"Aquilo que está ali apresentado [na proposta de lei] é claramente um corte remuneratório e nem sequer é transitório. Acreditamos que aquilo que ali está consubstancia um corte remuneratório definitivo, o que nós não aceitamos", afirmou a presidente do STE, Maria Helena Rodrigues.
Falando aos jornalistas após uma reunião com o secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, para discutir a proposta de lei que visa reintroduzir os cortes salariais adotados em 2011, a dirigente reforçou que "não pode o Governo querer cumprir o pacto orçamental que assumiu com a Europa à custa dos trabalhadores da administração pública, pensionistas e aposentados".
Helena Rodrigues considerou que a proposta de lei, que prevê também a aplicação e uma tabela remuneratória única (TRU), conduz "a um caminho de empobrecimento que, pelo menos, levará mais 20 anos".
Relativamente à integração das várias carreiras existentes na administração pública, a presidente do STE explicou que, quanto a este ponto, não há dúvidas: "a integração na TRU faz-se de imediato, ou seja, não é depois dos cortes. Faz-se no dia imediatamente a seguir à publicação da lei".
Mas para o STE a questão fulcral prende-se com a evolução das carreiras e que a proposta do Executivo não contempla.
"Não está consagrado na proposta de lei como é que se faz a evolução da carreira. Assim como está é a destruição da estrutura das carreiras não revistas. Aquilo que vamos conversar é a forma como vamos fazer uma correspondência à TRU e manter-se a evolução na carreira mas isso não está salvaguardado no diploma e o Governo não sabe o que dizer a este respeito", disse.
De acordo com a proposta de lei aprovada na quinta-feira da semana passada em Conselho de Ministros, e à qual a Lusa teve acesso, o Governo pretende reintroduzir temporariamente os cortes entre 3,5% e 10% aplicados aos salários do setor público superiores a 1.500 euros introduzidos em 2011 e que vigoraram até 2013.
Na exposição de motivos, o executivo justifica a decisão com o 'chumbo' do Tribunal Constitucional (TC) a três artigos do Orçamento do Estado (OE) para 2014, nomeadamente os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros, obrigando à sua reposição.
O diploma estabelece a redução das remunerações totais ilíquidas mensais da seguinte forma: 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a 1.500 euros e inferiores 2.000 euros; 3,5 % sobre os 2.000 euros acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os 2.000 euros, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2.000 euros e até 4.165 euros; 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a 4.165 euros.
O Governo compromete-se a começar a reverter estes cortes em 2015, devolvendo no próximo ano 20% do seu valor, ficando por esclarecer o que acontecerá nos anos seguintes.
A proposta de lei prevê ainda a integração de carreiras da Administração Pública na tabela remuneratória única, nomeadamente, "das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única, sem prejuízo da revisão futura de cargos e carreiras".