Marcelo promulga novo estatuto das CCDR e alerta para "falta de clareza"
O Presidente da República alertou ainda para "mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR, atingindo, num caso, o do primeiro-ministro e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas".
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País CCDR
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o novo estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), mas apontou a "falta de clareza no plano estratégico".
Numa nota, publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado explica que "o ajustamento" das CCDR "a uma nova fase, marcada por papel acrescido na aplicação dos Fundos Europeus", explica os decretos-leis sobre a "reestruturação, a criação do Conselho de Concertação Territorial e a regulamentação do Fundo de Financiamento da Descentralização".
"Essa razão, somada à preocupação de qualificar as CCDR como institutos públicos integrados na Administração Indireta do Estado e não quase-regiões administrativas, integradas no Poder Local, como autarquias locais, o que seria, aliás, inconstitucional, explica a promulgação do Presidente da República", acrescenta a nota.
No entanto, Marcelo "não pode" deixar de "apontar falta de clareza no plano estratégico – metas e calendário – na transferência de atribuições do Estado-Administração Direta, para as CCDR – fora das três áreas já conhecidas (Agricultura, Cultura e Economia) –, bem como a difícil compatibilização entre algumas medidas do novo regime legal e o processo de descentralização em curso para as autarquias locais".
O Presidente da República alertou ainda para "mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR, atingindo, num caso, o do primeiro-ministro e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas".
"Compreende-se a lógica de atrair melhores quadros, mas, novamente, fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública Portuguesa", atirou.
Sublinhe-se que as CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.
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