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Marcelo promulgou eutanásia. O que se segue (e como chegámos até aqui)?

O Presidente da República, promulgou o documento "tal como está obrigado" pela Constituição da República Portuguesa. O que se segue?

Marcelo promulgou eutanásia. O que se segue (e como chegámos até aqui)?

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, na noite de terça-feira, o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida. A promulgação aconteceu após a Assembleia da República ter confirmado, na sexta-feira, por maioria absoluta dos deputados a nova versão do diploma.

Numa nota, publicada no site da Presidência, Marcelo sublinhou que promulgou o documento "tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º2 da Constituição da República Portuguesa", que dita que, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções - 116 em 230. 

O diploma viria a ser confirmado com um total de 129 votos a favor - do PS, Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal, PAN, Livre e oito deputados do PSD -, obrigando o chefe de Estado a promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção (a data limite seria sábado).

Neste decreto, que altera o Código Penal, "considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

As aprovações do Parlamento e os chumbos de Marcelo

Este foi o quarto decreto que o Parlamento aprovou para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições. Marcelo, católico praticamente, enviou para o Tribunal o primeiro decreto, em fevereiro de 2021.

Em novembro do mesmo ano, vetou o segundo decreto e enviou-o também para fiscalização preventiva, já em janeiro deste ano. Os dois envios para o Tribunal Constitucional levaram a vetos por inconstitucionalidade.

Recentemente, a 19 de abril, perante o quarto decreto, o Presidente da República vetou-o, mas afastou dúvidas de constitucionalidade, apontando-lhe apenas "um problema de precisão" em dois pontos específicos.

O que se segue?

Após a promulgação do chefe de Estado, a lei será publicada em Diário da República, mas só entrará em vigor depois de ser regulamentada pelo Governo - no prazo de 90 dias úteis.

O líder do PSD já anunciou que o partido vai pedir a fiscalização sucessiva da lei, obrigando à sua reapreciação pelo Tribunal Constitucional (TC). "Se houver uma promulgação e uma entrada em vigor desta lei, os deputados do PSD não vão prescindir da sua possibilidade e capacidade de requererem uma fiscalização sucessiva deste instrumento legislativo, num contexto de liberdade em que cada um fará a sua análise e estudará também juridicamente o assunto", afirmou o presidente do PSD, horas antes de o parlamento confirmar o decreto.

Questionado sobre esta matéria, o Presidente da República lembrou que tal "não tem a ver com a promulgação do Presidente", mas sim "uma iniciativa partidária".

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