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PRR. Proprietários sujeitos a regime especial a partir de sábado

Projetos do PRR, como a expansão dos metros de Lisboa e Porto, beneficiam a partir de sábado e até junho de 2026 de um regime especial de rápida execução para expropriar e constituir servidões para passagem, segundo lei publicada.

PRR. Proprietários sujeitos a regime especial a partir de sábado
Notícias ao Minuto

11:56 - 20/01/23 por Lusa

País PRR

Sem qualquer justificação, como é habitual nos preâmbulos dos diplomas, a lei esta sexta-feira publicada altera dois artigos do regime excecional de expropriação e constituição de servidões administrativas para executar projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), criado em janeiro de 2021 para acelerar investimento público, estendendo o seu âmbito de aplicação aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

"O presente decreto-lei estabelece um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas com vista à concretização das intervenções no âmbito do PRR (...) bem como das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do PEES", determina a lei.

Num outro artigo, a Assembleia da República define quando arranca e termina este regime de exceção para executar obras do PRR: "O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2026. (...) A partir de 01 de janeiro de 2023 o presente decreto-lei aplica-se apenas às intervenções no âmbito do PRR", deixando de se aplicar às do PEES.

As expropriações são impostas aos proprietários em troca do que a legislação chama uma "justa indemnização", calculada por acordo com o expropriado ou por constituição de arbitragem, recorrendo para os tribunais comuns, nos termos do Código das Expropriações que data de 1999.

O regime esta sexta-feira publicado permite agora acelerar obras financiadas pelo PRR, como as expansões da Rede de Metro de Lisboa - Linha Vermelha até Alcântara (financiamento de 304 milhões de euros) e da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (299 ME) ou o metro Ligeiro de Superfície Odivelas-Loures (250 ME), projetos a concluir até 31 de dezembro de 2025, segundo o portal Mais Transparência, uma plataforma da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).

Além da expropriação, este regime especial vai garantir às entidades expropriantes o direito de atravessar ou ocupar prédios particulares, de acordo com os estudos e projetos, com condutas subterrâneas ou caminhos de circulação necessários ou impostos pela realização das intervenções.

O regime também garante a essas entidades o direito a realizar prospeções geológicas, sondagens e outros estudos convenientes em prédios particulares necessários à conceção e à execução de infraestruturas, condutas, emissários, redes ou sistemas intercetores, existindo o dever de reposição das condições iniciais do prédio.

Em ambos os casos, aos proprietários afetados pelas medidas "são devidas indemnizações pelos ónus constituídos", nos termos do Código das Expropriações.

Em Gaia, no final de novembro do ano passado, foi dado início ao processo de expropriação e avaliações de imóveis com demolição prevista no âmbito da construção da Linha Rubi (H) do Metro do Porto, segundo informações recolhidas na altura pela Lusa junto de residentes da zona de Santo Ovídio, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

No Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a construção dessa nova estação em Gaia, que está englobada na empreitada da Linha Rubi (Santo Ovídio - Casa da Música), implica que "será necessário demolir a totalidade das construções existentes na parcela limitada pela Rua António Rodrigues Rocha (a norte) e o largo da Igreja Paroquial de Santo Ovídio".

Em declarações à RTP, também nessa altura, o presidente do Metro, Tiago Braga, reconheceu que "não havia outra alternativa" às demolições, disse querer que as expropriações "sejam o mais amigáveis possíveis" e afirmou que vai haver "consideração pelas pessoas".

A lei esta sexta-feira publicada resultou de uma proposta do Governo, aprovada pelo parlamento em outubro de 2021, com os votos a favor do PS e do Bloco de Esquerda (BE), votos contra do PSD, Chega, Iniciativa Liberal (IL) e PAN, enquanto PCP e Livre se abstiveram.

A secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, na altura, alegou que os projetos previstos no PRR "revestem-se de inegável interesse público, razão pela qual" passam a beneficiar de "uma maior flexibilidade e celeridade de procedimentos administrativos expropriações e constituição de servidões administrativas".

A proposta de lei do Governo foi criticada por vários grupos parlamentares, que questionaram o método do executivo, com regimes excecionais, e alertaram para as condições em que os proprietários vão ser indemnizados, ao abrigo do Código das Expropriações.

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