"O Tribunal Constitucional entendeu que a opção legislativa pela integração, na esfera do PUC-CPI, da Unidade Nacional Europol e do Gabinete Nacional Interpol, não implica uma violação da Constituição. Não obstante não deixou de apontar críticas e insuficiências ao modelo organizatório instituído pelas normas questionadas", referiu o SMMP à agência Lusa, após na segunda-feira à noite ter sido conhecido o acórdão do TC sobre a matéria.
Segundo o SMMP, o decreto "não revoga nenhuma das disposições normativas do decreto-lei 137/2019 relativamente à organização interna da Polícia Judiciária e à cooperação policial internacional", pelo que "daí poderão advir incongruências sistémicas e dificuldades interpretativas".
"De qualquer das formas para o SMMP a questão não se resumia à constitucionalidade ou não da opção legislativa, mas à clara confusão entre aquilo que é o domínio da segurança interna e a esfera de atuação das forças de segurança no mesmo, e aquilo que são as competências das polícias enquanto órgão de polícia criminal, que o TC igualmente sufraga", adianta o SMMP, que desde o início se mostrou contra a opção legislativa agora validada pelo TC.
Na perspetiva do SMMP, se, por um lado, faz sentido que as forças e serviços de segurança estejam sob a tutela do executivo no que tange às competências eminentemente policiais e circunscritas ao âmbito da segurança interna - como o policiamento de rua, de eventos, a articulação entre o Sistema de Segurança Interna e o planeamento civil de emergência, a ligação com estruturas privadas, incluindo designadamente as empresas de segurança privada - já o mesmo não se pode dizer quanto às suas competências enquanto órgão de polícia criminal.
"A opção do legislador pode ser considerada uma opção legítima, dentro da considerável margem de conformação que a Constituição lhe confere neste tipo de matérias, tal como defendeu o TC, mas não deixa de ser uma opção no sentido de atribuir ao poder executivo unidades onde circula informação sensível e apenas atinente à investigação criminal, opção essa que não foi tomada por qualquer outro país da União Europeia (UE)", refere o SMMP.
Assim, ao fazê-lo - diz o SMMP -, o Governo através da proposta de lei apresentada e a Assembleia da República através da maioria parlamentar que o suporta, quiseram "trilhar um caminho de clara tentativa de domínio e controlo sobre algum tipo de informação atinente a investigações criminais na área da corrupção e branqueamento de capitais, que necessariamente passa por informação a obter através da Europol e da Interpol".
O SMMP admite que "a opção legislativa pode estar nos limites constitucionais", conforme concluiu o acórdão do TC, mas sublinha que o decreto em causa "não deixa de ser um sinal claro de que este Governo quer controlar a investigação criminal".
"Vai-se lá saber porquê?", finalizou o SMMP.
Na véspera, o TC considerou constitucional o decreto sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional, que integra a Interpol e Europol na sua esfera, após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter pedido a fiscalização preventiva do diploma.
Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o Governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do Governo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do decreto "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
O Presidente da República promulgou ainda na noite de terça o diploma.
Leia Também: Luz verde do TC à retirada da Interpol e Europol da PJ. Marcelo promulgou