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Condenado a 5 anos e meio de prisão por assaltos a casas no Norte

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a cinco anos e meio de prisão um homem que, em 2021, assaltou duas residências e tentou assaltar uma terceira, naquele concelho e em Vizela.

Condenado a 5 anos e meio de prisão por assaltos a casas no Norte
Notícias ao Minuto

18:53 - 05/12/22 por Lusa

País Crime

O arguido, de 41 anos e residente em Joane, Vila Nova de Famalicão, foi condenado por três crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada, e um crime de coação.

Um outro arguido no processo foi absolvido, por falta de provas.

O primeiro assalto remonta a 21 de abril de 2021 e teve como alvo uma residência em Vermil, Guimarães.

O arguido terá trepado o muro e forçado uma janela, tendo furtado um anel, com cinco diamantes e em ouro amarelo, de valor não inferior a 2.500 euros.

No dia 30 de maio, o arguido assaltou uma residência Infias, concelho de Vizela, tendo estroncado uma janela e levado vários objetos, entre computadores, televisões, telemóveis, brincos, anéis e uma arma de defesa pessoal.

No dia 05 de junho, tentou assaltar uma residência em Prazins Santo Tirso, concelho de Guimarães, mas "foi surpreendido" pela dona da casa, que o perseguiu até que ele lhe apontou um objeto "que aparentava tratar-se de uma arma de fogo".

O arguido fugiu sem levar nada.

Vai ainda ter de pagar indemnizações de 5.425 euros e de 7.925 euros aos donos das residências assaltadas.

O tribunal deu como provado que em todos os crimes participou uma outra pessoa, que, no entanto, não foi possível identificar.

Na medida da pena, o tribunal ponderou, essencialmente, os antecedentes criminais do arguido, que soma seis condenações por crimes de roubo, furto e condução sem carta.

Sublinhou ainda que a tipologia dos furtos praticados constitui "uma importante fonte de alarme social, porquanto lhes está associado um sentimento generalizado de insegurança no que toca à preservação do património privado perante o ataque de terceiros".

A favor do arguido, o tribunal teve em conta o exercício regular de uma atividade laboral até 2020, o facto de se encontrar familiarmente bem integrado e a circunstância de apresentar juízo crítica de censura relativamente a factos análogos àqueles que praticou.

O arguido não prestou declarações.

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