Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 15º MÁX 21º

Algumas autarquias não vão conseguir rever o PDM até final de 2023

A revisão de Planos Diretores Municipais (PDM) até ao final de 2023 não será cumprida por todas as autarquias, apesar das limitações de acesso a fundos europeus, por ser um processo "moroso", alerta uma especialista em Direito do Urbanismo.

Algumas autarquias não vão conseguir rever o PDM até final de 2023
Notícias ao Minuto

11:51 - 20/11/22 por Lusa

País Especialista

Dezenas de municípios têm PDM de primeira e segunda geração, isto é, ainda seguem normas da década de 1990, embora exista legislação atualizada (de 2014 e 2015) e muitas autarquias já tenham planos da denominada terceira geração com essas leis.

Apesar de o Governo ter dado até 31 de dezembro de 2023 para as autarquias do continente reverem os seus planos à luz da lei atual, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Fernanda Paula Oliveira referiu à agência Lusa que nem todas vão cumprir o prazo.

"Alguns [municípios] só deliberaram fazer a revisão do PDM no início deste ano. Dois anos não são suficientes para fazer a revisão", assegurou Fernanda Paula Oliveira.

Isto significa que essas autarquias podem perder o direito de candidatura a fundos comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social.

No entanto, a docente e investigadora realçou que há outras entidades no processo e que é preciso perceber em 2024 quem provocou atrasos para depois aplicar as sanções.

"O processo é moroso, porque envolve entidades da administração. Infelizmente, em Portugal, por muito que nós tenhamos simplificado processos, continuamos a ter uma administração burocrática", resumiu Fernanda Paula Oliveira, que também é presidente da Associação para o Desenvolvimento do Direito do Urbanismo e da Construção (ADURBEM).

Depois de as autarquias apresentarem a revisão do plano, uma comissão consultiva, composta pela respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e por todas as entidades públicas com interesses no território em estudo, avalia a proposta e emite um parecer.

"A lei está bem, mas a prática está mal. Cada entidade sente que tem poder sobre o território e os processos de planeamento são uma coisa pavorosa", disse a professora universitária.

A partir da sua experiência com os municípios, exemplificou: "não imagina o que é ler um parecer da comissão consultiva, levantam mil e uma coisas", mesmo sobre matérias que não competem às entidades.

Quando existem pareceres desfavoráveis, a lei determina reuniões com as entidades que apresentaram questões, o que alonga os processos.

"Se tiver uma comissão consultiva com 20 entidades, se todas tiverem dado parecer desfavorável, está a ver o que vai demorar?", questionou.

Apesar de as autarquias procurarem acordos, são autónomas e adotam a "solução que lhes parece mais adequada", mesmo sem consenso e desde que respeite a lei, seguindo depois os planos para discussão pública e aprovação pela assembleia municipal.

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) define o PDM como o "instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal", além de regular o uso dos solos e a gestão de infraestruturas.

As principais mudanças introduzidas com a legislação em vigor foram a classificação dos solos e a visão sobre os perímetros urbanos.

"Passámos de um urbanismo de expansão para um urbanismo de contenção", resumiu Fernanda Paula Oliveira, pois as leis antigas facilitavam perímetros "sobredimensionados" e uma "dispersão pelo território".

Os solos podem ser rústicos ou urbanos: os últimos são espaços para urbanização ou edificação, com ou sem construção (mas com perspetivas de ter); os solos rústicos têm "aptidão" agrícola, pecuária, florestal ou de outra ordem natural.

Sobre a generalidade do território, a jurista referiu que tudo o que ainda está por ocupar (que é classificado como solo urbano) "é mais do que suficiente" para as necessidades.

Todos os municípios precisam de ter o seu PDM, os únicos planos "diretamente vinculativos dos particulares", pelo que têm de ter alterações pontuais para acolher orientações de programas superiores de caráter nacional e regional.

Os 278 municípios do continente tinham de iniciar o processo de revisão até final de outubro. Segundo o Governo, até ao dia 31 do mês passado 39 câmaras não o tinham feito, ou seja, não tinham agendado a primeira reunião de revisão.

Leia Também: OE2023. 39 municípios não iniciaram processo de revisão de PDM no prazo

Recomendados para si

;
Campo obrigatório