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Taxas moderadoras no SNS acabam na próxima semana

Alterações entram em vigor no dia 1 de junho.

Taxas moderadoras no SNS acabam na próxima semana
Notícias ao Minuto

09:49 - 27/05/22 por Notícias ao Minuto com Lusa

País SNS

Foi publicado em Diário da República, esta sexta-feira, o decreto-lei que altera o regime de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O decreto, que produz efeitos no dia 1 de junho, define que apenas as urgências sem referenciação da linha SNS 24 ou dos cuidados de saúde primários vão ser objeto de cobrança de taxas moderadoras. Passa ainda a haver a possibilidade de a dispensa do pagamento ocorrer quando não há uma referenciação, mas os utentes são encaminhados para internamento.

"As prestações de saúde, cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS, implicam o pagamento de taxas moderadoras apenas nos serviços de urgência hospitalar", lê-se.

"Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS ou nas situações das quais resulta a admissão a internamento através da urgência", acrescenta ainda o decreto.

Além disso, mesmo nas situações em que a taxa moderadora continua a ser paga, o decreto mantém a dispensa de pagamento nos casos de insuficiência económica. Nestes casos, a insuficiência económica tem de ser comprovada "sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior".

Neste caso específico, são exceção os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, "em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º, e o respetivo cônjuge e dependentes."

No caso destes desempregados, respetivo cônjuge e dependentes, o decreto hoje publicado determina que "podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)".

Segundo o documento, mesmo nos casos em que as taxas permanecem pagas, em caso de insuficiência económica, continuam a estar isentos de pagamento as grávidas e parturientes, as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os dadores de sangue.

Na mesma circunstância mantêm-se os dadores vivos de células tecidos e órgãos, bombeiros, doentes transplantados e militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação o serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

Recorde-se que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em 5 de maio e promulgado pelo Presidente da República no passado dia 23. Ao anunciar a medida, a ministra da Saúde, Marta Temido, explicou o que estava em causa.

"A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras - dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na lei de bases da saúde e no Orçamento do Estado - na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento", disse.

Marta Temido esclareceu que as taxas moderadoras "deixam de ser cobradas em qualquer consulta", dando como exemplo as consultas subsequentes a uma primeira consulta.

[Notícia atualizada às 12h12]

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