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Tribunal absolve os três arguidos no julgamento do autarca de Penamacor

O Tribunal de Castelo Branco absolveu hoje os três arguidos de todos os crimes de que estavam acusados no caso de uma viagem à Turquia, em 2015, paga pela empresa ANO.

Tribunal absolve os três arguidos no julgamento do autarca de Penamacor
Notícias ao Minuto

15:38 - 01/04/22 por Lusa

País Penamacor

O presidente da Câmara de Penamacor, o seu ex-vice-presidente, e o dono da empresa ANO, foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados e onde o Ministério Público (MP) pedia a condenação a prisão com pena suspensa para os três arguidos.

O autarca de Penamacor, António Luís Beites, juntamente com o então vice-presidente, Manuel Joaquim Robalo, estavam acusados do crime de "recebimento indevido de vantagem", por terem participado numa viagem à Turquia, em abril de 2015, que foi paga pela empresa ANO - Sistemas de Informação e Serviços.

O empresário e administrador da empresa, Manuel Amorim, estava também acusado de um crime de recebimento indevido de vantagem agravado.

O coletivo de juízes decidiu que não havia prova suficiente para a condenação dos arguidos.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo explicou que os arguidos admitiram que a viagem foi paga pela empresa ANO: "Isso foi admitido, mas não há essa vertente lúdica que se tentou passar. As pessoas foram a receber formação e para perceber como funcionava o sistema informático".

Adiantou ainda que houve uma questão fundamental em todo o processo. É que a Câmara Municipal de Penamacor já tinha feito um protocolo para este contrato com a empresa ANO, cerca de meio ano antes de ter ocorrido a viagem à Turquia.

"No meu processo tenho um presidente e um vice-presidente que já tinham contratado com a ANO, já estava tudo preparado para passar à fase de desmaterialização de processos. Acredito que no vosso caso, isto tinha acontecido de forma efetivamente honesta", frisou.

Além disso, realçou que foram pedidos outros orçamentos que eram superiores ao que a Câmara de Penamacor contratou à ANO.

"É um indício que não havia aqui qualquer tipo de favorecimento", concluiu.

No caso do empresário Manuel Amorim, a juíza presidente sublinhou que este "nem sequer teve qualquer tipo de decisão. A diretora de departamento [da empresa] decidiu quem ia convidar e onde é que ia acontecer [a formação]".

Neste âmbito, o coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Castelo Branco concluiu pela total absolvição dos três arguidos e declarou improcedente, por não provada, o pedido de perda de vantagem.

No final, o presidente do município de Penamacor (distrito de Castelo Branco) mostrou-se satisfeito com a decisão do coletivo de juízes.

"Nós sempre pugnamos pela total inocência dos factos que o coletivo veio a confirmar e a dar-nos a totalidade da razão. Creio que, de uma forma muito resumida, se fez justiça perante a questão que estava aqui em causa", afirmou aos jornalistas.

António Luís Beites sublinhou ainda que sempre perspetivou que esta pudesse ser a decisão final.

"Apresentamos toda a argumentação que entendemos ser justificativa para o efeito e naturalmente estamos satisfeitos com a decisão", concluiu.

[Notícia atualizada às 16h21]

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