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Autonomia do MP sem plena autonomia financeira pode ser "ilusória"

A Procuradora-Geral da República alertou hoje que não estando consagrada estatutariamente, em plenitude, a autonomia financeira do Ministério Público (MP), revela-se "insatisfatória, e até ilusória, a simples proclamação de autonomia" desta magistratura face ao poder executivo.

Autonomia do MP sem plena autonomia financeira pode ser "ilusória"
Notícias ao Minuto

18:28 - 26/03/22 por Lusa

País PGR

Lucília Gago falava na cerimónia de encerramento do 12º Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que contou com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do presidente do SMMP, Adão Carvalho.

Num congresso cujo tema central foi a autonomia e a independência do MP face a quaisquer interferências políticas ou outras, a Procuradora-Geral da República (PGR) lembrou que existem ainda alguns obstáculos que condicionam a simples proclamação dessa autonomia face ao poder governativo.

Segundo Lucília Gago, atentas as particulares atribuições e a incontornável necessidade de afetação de recursos materiais e humanos vitais para a prossecução daquelas tarefas do MP, "é certo que, não estando estatutariamente consagrada, em plenitude, a autonomia financeira (do MP), não pode deixar de se perfilar como insatisfatória, e até ilusória, a simples proclamação de autonomia relativamente ao poder executivo".

"É que este (poder executivo), face aos poderes que lhe são inerentes, não renuncia naturalmente ao controlo que pode exercer sobre a Justiça e as magistraturas, em particular a do MP", acrescentou.

Com efeito - notou ainda - face à concentração no poder executivo dos poderes gerais de administração da máquina judiciária (o que compreende a dotação de meios materiais e humanos) "torna-se patente o risco de à proclamação da independência do poder judicial e da autonomia do MP poder corresponder a mera enunciação assética de um dever-ser".

Esta "faculdade de condicionamento, ou mesmo de asfixia" do MP é passível de ocorrer devido "ao largo campo de intervenção do poder executivo sobre as magistraturas", explicou.

Lucília Gago apelou também às convergências de entendimento sobre "os principais diplomas ou segmentos legislativos carecidos de inadiável reformulação", em particular no domínio da organização judiciária e do direito penal e processual penal, por forma a assegurar uma "melhor justiça substantiva, restaurando a imagem e a confiança nela depositada pelos cidadãos"

A PGR enalteceu o contributo do associativismo judiciário para a "imprescindível independência relativamente aos demais poderes do Estado, assumindo-se o poder judicial independente como o único garante da liberdade para os cidadãos".

Considerou ainda que o Congresso foi um "momento de celebração da afirmação plural da vitalidade do MP" e de aprofundamento do conhecimento, solidariedade, convergência e revigoramento dos seus magistrados perante os assinaláveis desafios e as dificuldades do presente.

Leia Também: Défice de magistrados do Ministério Público ultrapassa atualmente os 200

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