PSP atenta ao excesso de velocidade em Lisboa. Sabe como é punido?
Questão vem prevista no artigo 27.º do Código da Estrada. Fique a par do que está em causa.
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Durante esta semana, de 24 a 30 de janeiro, o Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP), através da Divisão de Trânsito, vai "continuar a incidir as suas ações na fiscalização do cumprimento das normas relativas à situação pandémica atual e na deteção de condutores em excesso de velocidade, em toda a área metropolitana de Lisboa".
Este é o 'Alerta Semanal' que, esta segunda-feira, a força de segurança fez questão de deixar no Facebook, de modo a informar todos os que residem nesta área do país.
E faz uma ressalva: "De referir que esta incidência de fiscalização apenas implica uma especial atenção a este tipo de infração, no entanto, esta polícia não deixará de proceder em conformidade com qualquer outra detetada."
Mas como é punido o excesso de velocidade? Esta questão vem prevista no artigo 27.º do Código da Estrada - que pode consultar através deste link.
Em suma, explica a PSP, circular numa velocidade inadequada e acima do permitido (dependendo da via em que se encontra) pode levar a uma coima até aos 2.500 euros, assim como a uma sanção acessória de inibição de conduzir até dois anos.
Desde que o sistema da Carta de Condução por Pontos se encontra válido no nosso país, circular em excesso de velocidade pode também levar a uma "subtração de um máximo de cinco pontos da carta de condução do infrator."
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