O Ministério Público anunciou hoje ter acusado 35 pessoas pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, abuso de poder, falsificação de testemunho, falsas declarações, acesso ilegítimo, denuncia caluniosa, falsificação de documento, denegação de justiça e prevaricação e, por fim, violação de imposições, proibições ou interdições. Entre os arguidos, estão elementos de forças de segurança, adianta o organismo.
“Resultou suficientemente indiciado que quatro dos principais arguidos decidiram organizar e integrar uma estrutura que, atuando de forma concertada, englobaria a existência de angariadores a quem competia encontrar e encaminhar condutores visados em processos contraordenacionais que pretendessem eximir-se à aplicação das sanções acessórias de inibição de conduzir”, diz a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, em comunicado ao qual o Notícias ao Minuto teve acesso.
Além disso, o grupo era constituído por “elementos das forças policiais em funções na Divisão de Trânsito de Lisboa e na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a quem competia diligenciar para que os condutores angariados não viessem a ficar impedidos de conduzir, praticando para tal efeito todos os atos necessários e permitidos ao alcance das suas funções”, acrescenta.
Segundo a entidade, os atos eram praticados a troco de “quantias monetárias e outras vantagens patrimoniais que repartiam entre si”, entre estas refeições, pneus e “vantagens não patrimoniais materializadas em favores, imediatos ou futuros”.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa dá ainda a conhecer que o Ministério Público requereu “a aplicação de sanção acessória de proibição do exercício de funções para seis dos arguidos e a perda a favor do estado das quantias recebidas pelos arguidos em resultado da atividade criminosa desenvolvida”.
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