Na sua página oficial, a procuradoria referiu que a condenação foi proferida a 05 de agosto, depois de numa primeira decisão, a 09 de novembro de 2020, os arguidos terem sido absolvidos da prática destes crimes.
Nesta primeira decisão, o Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, entendeu absolver os arguidos da prática do crime de lenocínio com base no entendimento da inconstitucionalidade da norma incriminatória deste crime.
Contudo, a deliberação foi alterada, após recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional que decidiu não julgar inconstitucional a norma incriminatória.
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