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Máscara, testagem e transporte. As recomendações da DGS para as escolas

Direção-Geral da Saúde emitiu, esta quinta-feira, um documento onde refere as medidas para o controlo da transmissão da Covid-19 em contexto escolar no ano letivo 2021/2022.

Máscara, testagem e transporte. As recomendações da DGS para as escolas
Notícias ao Minuto

10:19 - 01/10/21 por Notícias ao Minuto

País Escolas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, esta quinta-feira, um documento onde refere as medidas para o controlo da transmissão da Covid-19 em contexto escolar no ano letivo 2021/2022, que agora teve início. Neste, a autoridade indica quem (e quando) deve utilizar máscara nas escolas, quando alguém deve realizar um teste laboratorial e quais os cuidados a ter durante o transporte de e para o estabelecimento de ensino, entre outras recomendações. 

Sobre as máscaras, a DGS refere: "Qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino". A exceção, é ainda descrito, ocorre nos recreios: "Esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas". 

Já para "as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade", a utilização de "máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas". Nos espaços de recreio ao ar livre, "pode ser utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas", descreve ainda a DGS. 

Contudo, acrescenta-se, "a utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente".

Relativamente, às medidas individuais a aplicar aos contactos, o Referencial estipula que, "após determinação de isolamento profilático e na sequência de maior estratificação do risco, nomeadamente tendo em conta o estado vacinal do contacto, por parte da autoridade de saúde territorialmente competente, os contactos podem vir a interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva".

"Em concordância com a norma n.º 015/2020 da DGS, aos contactos com história de infeção pelo SARS-CoV-2/Covid-19 há menos de 180 dias, não se aplica a realização de testes laboratoriais, o isolamento profilático e a vigilância ativa, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição", salienta à DGS.

E a testagem? 

Na definição do universo a testar, "ainda que tenha sido considerada a vacinação, em curso, dos jovens e a vacinação, já concluída, da grande maioria dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e/ou de ensino públicos e privados", a Autoridade de Saúde Nacional "entende que a possibilidade das pessoas vacinadas serem 'veículo' de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo".

A operação de testagem "fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação da Autoridade de Saúde Nacional, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário", explica ainda a DGS que, "não obstante a possibilidade de ajustes", apresenta o calendário indicativo:

  • Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 6 a 17 de setembro;
  • Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 1 de outubro;
  • Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 4 a 15 de outubro.

Transporte de e para as escolas

"Sempre que possível", indica a DGS, "deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada".

No caso de se deslocarem em transportes coletivos de passageiros, públicos ou privados, devem "utilizar de forma correta e adequada máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica", "manter o máximo de distância" e "cumprir com a etiqueta respiratória". "Sempre que [se] apresentar quaisquer sintomas", deve haver uma abstenção "de utilizar meios de transporte coletivos".

Leia aqui o documento na íntegra

[Notícia atualizada às 10h38]

Leia Também: AO MINUTO: Adeus, restrições; DGS emite referencial para escolas

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