A deliberação do IMT, hoje publicada, revoga o atual modelo de autorização especial de circulação (AEC) para veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna, em vigor desde janeiro de 2020.
As autorizações a emitir têm limite máximo de validade: a circulação a domingos e feriados nacionais só pode ser autorizada até um período máximo de um ano, para entidades com instalações servidas por vias sujeitas a restrições só pode até três anos e para os transportes por interesse público até um período máximo de um ano.
"Quando esteja em causa o transporte de mercadorias perigosas aos domingos e feriados nacionais, o carregador/enchedor deve emitir ao dia uma declaração (original) identificando o veículo e o transportador e relacionando-os com a autorização especial de circulação válida, previamente concedida", precisa o IMT na mesma deliberação.
Em 2019, nova legislação limitou a circulação de pesados de mercadorias perigosas em cisterna entre as 00:00 e as 24:00 aos domingos e feriados nacionais, na rede viária pública do continente, restrições que, posteriormente, deixaram de se aplicar a feriados num sábado ou numa segunda-feira.
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