Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
20º
MIN 15º MÁX 21º

Apoios sociais: "Juridicamente perdi, politicamente acho que ganhei"

O Presidente da República admitiu hoje que perdeu juridicamente com a decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucionais várias normas de diplomas promulgados por si que reforçavam apoios sociais, mas considerou que ganhou politicamente.

Apoios sociais: "Juridicamente perdi, politicamente acho que ganhei"
Notícias ao Minuto

22:16 - 14/07/21 por Lusa

País Marcelo Rebelo de Sousa

Em declarações à SIC-Notícias e questionado se "perdeu um braço de ferro com o Governo" nesta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: "É discutível, juridicamente certamente perdi, politicamente acho que ganhei".

"Em termos políticos, ou sociais que é o que interessa aos portugueses: sem a promulgação não teria havido a proteção social que os portugueses tiveram a partir da votação da Assembleia", defendeu.

O chefe de Estado salientou que o TC considerou "salvos" todos os efeitos jurídicos já produzidos pelos diplomas do parlamento desde final de março, que foram mais tarde parcialmente replicados num decreto-lei do Governo.

"O que é certo é que estes efeitos que foram ressalvados pelo TC são anteriores ao decreto-lei do Governo e está por provar que o Governo o fizesse nos termos em que o fez se não houvesse as leis da Assembleia", disse, acrescentando que se sente "muito feliz" por ter garantido aos portugueses "uma proteção que, de outra forma, não teriam".

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de três diplomas da Assembleia da República que, através de apreciação parlamentar, alteravam decretos-lei do Governo sobre apoios sociais.

No acórdão hoje divulgado, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".

Leia Também: Tribunal Constitucional chumba apoios sociais aprovados pelo Parlamento

Recomendados para si

;
Campo obrigatório