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Tribunal Constitucional chumba apoios sociais aprovados pelo Parlamento

O primeiro-ministro António Costa pediu urgência ao Tribunal Constitucional para avaliar os diplomas, aprovados no Parlamento e relativos ao apoio no Estado de Emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva. Diplomas esses, recorde-se, que foram promulgados pelo Presidente da República.

Tribunal Constitucional chumba apoios sociais aprovados pelo Parlamento
Notícias ao Minuto

19:23 - 14/07/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Apoios sociais

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou, esta quarta-feira, os diplomas dos apoios sociais extraordinários dirigidos aos trabalhadores independentes, aprovados pelo Parlamento, com os votos favoráveis da oposição e contra a vontade do Governo. 

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.

À data do envio do pedido de fiscalização, António Costa solicitou "urgência" ao Palácio Ratton porque, justificou o chefe do Governo na altura, "é urgente clarificar esta situação, quer para o Governo que tem de executar as leis, quer sobretudo para os beneficiários que têm de ter certeza e segurança sobre aquilo que é o universo de apoios que vão ou não receber".

E a resposta chegou esta quarta-feira, 14 de julho. O Constitucional deu razão ao Executivo, considerando que estes apoios violam o artigo da Constituição conhecido como 'norma travão', uma vez que implicam "em parte, um aumento da despesa no corrente ano económico". 

"Tais normas consagraram três tipos de medidas: apoio no âmbito da suspensão de atividade letivas e não letivas presenciais; apoio excecional à família; e medidas excecionais por redução forçada da atividade económica e de incentivo à atividade profissional", destaca o comunicado do TC.

"Mais decidiu o Tribunal ressalvar (..) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais", acrescentam, clarificando que a inconstitucionalidade não terá efeitos retroativos.

O Constitucional informa ainda que "o restante pedido do primeiro-ministro não obteve provimento do Tribunal" e que a decisão "foi aprovada por unanimidade" dos juízes em exercício de funções.

Em análise pelo TC estiveram normas incluídas em três tipos de medidas: apoio no âmbito da suspensão de atividade letivas e não letivas presenciais; apoio excecional à família; e medidas excecionais por redução forçada da atividade económica e de incentivo à atividade profissional.

Nas três normas consideradas inconstitucionais, os juízes do TC consideraram que violavam o artigo da Constituição conhecido como 'norma-travão'. "Os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento", refere o número 2 do artigo 167 da Constituição.

No caso dos apoios sociais por redução da atividade económica, a norma considerada inconstitucional alargou o seu âmbito, que passou a ser conferido "aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência".

Já nas normas relativas aos apoios excecionais devidos pela suspensão da atividade letiva consideradas inconstitucionais, o parlamento alargou este regime a um maior número de famílias.

Costa 'levou a melhor' sobre Marcelo

O primeiro-ministro justificou o pedido de fiscalização sucessiva de três diplomas aprovados pelo parlamento e que alargavam o âmbito dos apoios decididos pelo Governo com o entendimento de que violavam a "lei suprema" da Constituição ao aumentarem a despesa prevista no Orçamento.

"A nossa Constituição é muito clara na repartição de poderes. O parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia [da República] não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento", alegou António Costa, que negou a existência de qualquer conflito institucional com o Presidente da República.

Também Marcelo Rebelo de Sousa procurou desdramatizar a decisão do Governo e, em meados de maio em entrevista à RTP, defendeu que nunca sairia derrotado por qualquer decisão do TC.

"Podemos chegar ao fim com esta situação: uma parte dos diplomas tinha perdido utilidade qualquer que fosse a decisão sobre a matéria, porque já não havia ensino à distância, outra parte o Governo recuperou e bem no decreto-lei, uma terceira parte o tribunal ainda pode vir a recuperar, dizendo: efeitos produzidos estão produzidos", afirmou então.

"Se os apoios foram dados - não é isso que é o fundamental?", defendeu o chefe de Estado em maio, argumentando também que nunca sairia derrotado porque "o funcionarem as instituições nunca é uma derrota para o Presidente".

[Notícia atualizada às 20h36]

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