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CCPJ pede fiscalização da Carta dos Direitos Humanos na Era Digital

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) pediu a fiscalização da constitucionalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, que se refere ao direito à proteção contra a desinformação, foi hoje divulgado.

CCPJ pede fiscalização da Carta dos Direitos Humanos na Era Digital
Notícias ao Minuto

20:00 - 01/07/21 por Lusa

País Direitos Humanos

Em comunicado, disponível no 'site' do órgão, a CCPJ adianta que remeteu à provedora de Justiça e à Procuradora-Geral da República um documento "através do qual se peticiona que seja requerida ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e da legalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital", aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.

De acordo com o artigo, que é relativo ao direito à proteção contra a desinformação, "o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação".

O mesmo artigo refere que "o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".

No documento, a CCPJ salienta que "não parece realmente haver dúvidas quanto ao efeito restritivo -- podendo mesmo falar-se em violação do direito fundamental à liberdade de expressão -- resultante de diversas disposições da Carta de Direitos Humanos na Era Digital, particularmente no que concerne a todo o conjunto normativo do artigo 6.º, ora por remissão indevida para um Plano de Ação contra a Desinformação, que nem sequer é um texto normativo, ora por introdução de controlos a posteriori arbitrários, irrazoáveis e incompatíveis com o caráter matricial da liberdade de expressão, ora por violação manifesta do princípio da determinabilidade da lei, enquanto decorrência do princípio do Estado de Direito democrático e do princípio da reserva de lei".

A CCPJ considera ainda que a liberdade de informação "é substancialmente afetada pelo (regime definido e pelo regime não definido) no artigo 6.º da Carta", sublinhando a "incompreensível desconsideração da função e da atividade jornalística" e apontando "o efeito inibitório" decorrente "de todo o conjunto de soluções previsto no artigo 6.º, com destaque particular, mais uma vez, para a imprecisão, vagueza, indeterminação e défice conceptual".

Além disso, "o efeito discriminatório resulta igualmente demonstrado no parecer da Anacom e pela simples contemplação da realidade dos velhos e dos novos meios de comunicação social", refere a CCPJ.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista destaca ainda que "é facto público e notório" que a publicação da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital "deu origem a uma vigorosa reação da sociedade, com ampla expressão pública, reação essa que viria a ter repercussão direta no sistema político, com a apresentação nos últimos dias de distintos projetos de lei", quer do PS, que propõe a regulamentação do artigo 6.º, quer do CDS-PP e da Iniciativa Libertal, que propõem ambos a sua revogação.

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