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Estratégia anticorrupção quer tornar "direito premial" mais eficaz

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) que na sexta-feira é debatida no parlamento pretende tornar a ação do Estado mais transparente e aplicar de forma mais eficaz e uniforme o denominado direito premial.

Estratégia anticorrupção quer tornar "direito premial" mais eficaz
Notícias ao Minuto

10:08 - 23/06/21 por Lusa

País AR

As alterações em matéria de direito premial - figura jurídica que no Brasil tem contornos mais acentuados através da delação premiada - visam, diz o governo, superar "entraves injustificados" à aplicação daquele regime jurídico, que já existe no ordenamento jurídico penal, mas precisa de ser desenvolvido e melhorado.

O diploma considera que os regimes de dispensa e atenuação especial da pena, em matéria de corrupção de funcionários, titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos, agentes desportivos, no comércio internacional e no setor privado "devem tornar-se uniformes".

Em todos estes crimes de corrupção, a dispensa de pena deixa de ser aplicada com a mera omissão da prática do ato mercadejado, exigindo-se "sempre a colaboração do agente do crime, a qual deixa também de estar restringida pelo `prazo máximo de 30 dias após a prática do ato´", refere a proposta de lei.

Quanto ao direito premial, o diploma prevê um regime diferente para a corrupção para ato ou omissão ilícitos, ou seja, nas hipóteses de corrupção para ato ou omissão ilícitos, a dispensa de pena só deve ser admissível se o ato ou omissão contrário aos deveres do cargo não tiver ainda sido praticado. Nas restantes hipóteses, pode haver dispensa de pena mesmo que o ato ou omissão, embora não contrário aos deveres do cargo, tenha sido praticado ou tenha havido recebimento ou oferta indevidos de vantagem.

Caso o agente denuncie o crime em todos os seus contornos antes da instauração do procedimento criminal, a dispensa (de pena) torna-se obrigatória, havendo sempre intervenção de juiz. Se a denúncia for na fase instrução ou de julgamento exige a verificação de pressupostos.

A proposta prevê que se o agente colaborar decisivamente para a descoberta da verdade durante a fase de inquérito ou instrução, mesmo que não tenha denunciado o crime antes da instauração do procedimento criminal, a dispensa de pena pode ter lugar caso se verifiquem certos pressupostos do Código Penal (CP).

Segundo a proposta, a complexidade da criminalidade económico-financeira, as dificuldades inerentes à sua investigação, a necessidade de recorrer a meios de investigação mais eficazes e as suas consequências na vida dos cidadãos, nas finanças do Estado e na economia "justificam assim que o Estado, enquanto legislador, dispense ou atenue a pena do arguido que enuncie o crime ou colabore ativamente para a descoberta da verdade, ou admita a suspensão provisória do processo quanto ao crime de corrupção ativa".

A pena é "especialmente atenuada" se os arguidos colaborarem ativamente na descoberta da verdade até ao encerramento do julgamento em primeira instância, contribuindo de forma relevante para apurar a sua responsabilidade ou a responsabilidade de outros.

A ENCC, que abrange a prevenção e a repressão da corrupção, assenta em sete prioridades, incluindo "melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade, prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública, comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção, reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas, garantir aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais de repressão à corrupção e melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição".

Nas prioridades estão ainda "produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção" e "cooperar no plano internacional no combate à corrupção".

Para tornar as penas aplicáveis aos crimes de corrupção mais efetivas, o diploma propõe alterar o regime da pena acessória de proibição do exercício de função previsto no CP, estendendo o período máximo de duração da pena acessória de cinco para 10 anos.

Admite que tal pena acessória seja aplicada também a gerentes e administradores de sociedade que adote qualquer um dos tipos previstos no Código das Sociedades Comerciais.

Admite ainda que a pena acessória de proibição do exercício de funções possa ser aplicada aos agentes dos crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou de corrupção cuja pena tenha sido dispensada por colaborarem na descoberta dos factos ilícitos.

O diploma colmata uma omissão relativa à não previsão de responsabilidade de pessoas coletivas (empresas/sociedades) por crimes de oferta indevida de vantagem e de corrupção ativa face a titulares de cargos políticos.

A ENCC contém igualmente propostas que promovem a resolução "célere e eficiente" dos processos, propondo alterar as regras relativas à conexão e separação dos processos em fase de investigação.

Deixa assim "claro que cabe apenas ao Ministério Público, na fase de inquérito, decidir sobre a conexão ou separação de processos", o que permite evitar megaprocessos.

Ao nível da prova testemunhal, propõe que cada sujeito ou interveniente processual não possa indicar mais do que cinco testemunhas por facto. Este limite não prejudica o limite total de 20 testemunhas, já constante da lei e que excecionalmente pode ser ultrapassado nos termos previstos na lei.

A ministra da Justiça, Francisca van Dunem, defendeu em declarações públicas que a "chave do problema" para combater a corrupção está na prevenção, porque o sistema repressivo, por mais sofisticado que seja, é "insuficiente para diminuir seriamente o fenómeno".

Uma das medidas preventivas prevê a criação, dentro da administração pública e das médias e grandes empresas, de programas vocacionados para a prevenção e deteção de práticas ilícitas e para a proteção de dirigentes ou trabalhadores que denunciem tais práticas.

No combate à corrupção, Francisca van Dunem considera fundamental a "prevenção primária", tendo sido incluídas na ENCC as escolas, as universidades e formação a dar a todos os dirigentes e funcionários públicos sobre os perigos e as consequências negativas da corrupção e sobre a necessidade de haver probidade e transparência dentro e fora do Estado.

A ENCC prevê ainda a criação de um Regime de Proteção dos Denunciantes e de uma Entidade de Prevenção da Corrupção.

Leia Também: AR discute estratégia anticorrupção fora da proposta do Governo

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