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Governo volta a legalizar estrangeiros com processos pendentes no SEF

O Governo português decidiu regularizar os estrangeiros com pedidos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desde 30 de abril.

Governo volta a legalizar estrangeiros com processos pendentes no SEF
Notícias ao Minuto

11:48 - 01/05/21 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

O Governo decidiu alargar a situação de permanência regular em território nacional dos cidadãos estrangeiros que tenham processos pendentes iniciados até 30 de abril de 2021 junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A medida visa garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, no âmbito do combate à Covid-19.

Para isso, esclarece o ministério da Administração Interna, servem como meio de prova da sua situação regular: o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional; o comprovativo do agendamento no SEF; e o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência.ao abrigo da Lei de Estrangeiros.

Estes documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde; obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Saliente-se, ainda, que, pela primeira vez, primeira vez, os descendentes dos cidadãos estrangeiros nesta situação passam a poder aceder ao abono de família, bastando que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização junto do SEF conforme descrito acima.

Esta decisão surge na medida em que o número de atendimentos presenciais está restrito, sendo que "o SEF continuará a assegurar o atendimento presencial apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos".

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