Em comunicado, a Câmara Municipal de Azambuja (distrito de Lisboa), presidida pelo socialista Luís de Sousa, sublinha que a proposta, que será submetida ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), contempla um investimento "muito ambicioso para o concelho".
Na nota é referido que, no âmbito da elaboração do ELH, um instrumento de programação municipal de soluções enquadradas no 1.ºDireito (Programa de Apoio ao Acesso à Habitação), foram identificados pelos serviços de Ação Social de Azambuja 150 famílias em "condições indignas de habitação".
A Câmara de Azambuja explica que, segundo o decreto-lei n.º 37/2018, "são considerados indignos os fogos sem condições básicas de salubridade e de segurança estrutural, em sobrelotação ou quem esteja a residir num lugar inadequado às suas condições de incapacidade ou deficiência, entre outras".
Segundo a autarquia, as propostas contempladas no ELH de Azambuja vão permitir reforçar em 67% a resposta municipal em matéria de habitação, passando de 66 fogos disponíveis para 110, e aumentar a cobertura territorial.
"Está prevista, para já, a aquisição de um imóvel em Vila Nova da Rainha e a sua requalificação, bem como a construção de nova habitação social na mesma freguesia. A construção de novos fogos de habitação municipal na freguesia de Azambuja e a requalificação dos já existentes e reabilitação de parte do parque devoluto, propriedade do Estado, existente na freguesia de Alcoentre", descreve a autarquia.
O ELH de Azambuja prevê ainda a criação de uma equipa de apoio técnico a agregados privados que se encontrem em situação indigna de habitação e em que seja possível proceder à reabilitação das suas casas.
"Prevê-se nesta modalidade que a Câmara Municipal de Azambuja dê apoio a 40 famílias, um investimento de cerca de 1,6 milhões de euros", é acrescentado na nota.
Integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação, segundo o Governo, o programa 1.º Direito, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional, prevê um investimento total de 700 milhões de euros até 2024, destinado a comparticipações não reembolsáveis.
Em vigor desde junho de 2018, com a portaria que o regulamenta publicada em agosto desse ano, o programa 1.º Direito integra o primeiro objetivo da NGPH do Governo de "dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional", prevendo a concessão de apoio público para "proporcionar o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado".
Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respetivos territórios e "agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos".
No entanto, cabe ao IHRU "analisar e aprovar as candidaturas" e as estratégias apresentadas por cada município.
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