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Acórdão do TC sobre lei da eutanásia: "Não está tudo perdido"

O Tribunal Constitucional considerou hoje que a lei da despenalização da morte assistida é inconstitucional. Vital Moreira discordou da posição do tribunal, mas sublinhou que "os fundamentalistas da condenação penal da eutanásia não têm razões para festejar".

Acórdão do TC sobre lei da eutanásia: "Não está tudo perdido"
Notícias ao Minuto

23:42 - 15/03/21 por Notícias ao Minuto

País Vital Moreira

O constitucionalista e ex-eurodeputado do PS Vital Moreira não concordou com a posição do Tribunal Constitucional (TC), divulgada esta segunda-feira, que chumbou a lei da eutanásia. 

"Não é a primeira vez que não acho convincente uma decisão de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, neste caso por esta desconsiderar indevidamente o direito irrenunciável de cada pessoa a não continuar a viver em condições insuportáveis de sofrimento sem esperança", argumentou, num texto BREVE partilhado esta noite, no blogue 'Causa Nossa'. 

Ainda assim, Vital Moreira sublinhou que "os fundamentalistas da condenação penal da eutanásia não têm razões para festejar", considerando que o tribunal "não julgou inconstitucional a despenalização em si mesma, mas apenas nos termos concretos definidos na lei agora rejeitada". 

Para o constitucionalista, é "evidente" que o acórdão do TC irá obrigar a Assembleia da República "a apertar a malha da despenalização, restringindo os casos abrangidos", mas que não fecha o caminho à elaboração de uma lei da eutanásia. "Não está tudo perdido", conjeturou. 

O TC chumbou hoje, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

Os juízes analisarem se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão ao Presidente da República apenas relativamente ao segundo conceito.

Em causa está o artigo 2.º, n.º 1, do diploma aprovado em 29 de janeiro na Assembleia da República, que estabelece que deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

No entanto, o Tribunal Constitucional entendeu tomar posição sobre essa questão de fundo, considerando que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.

O diploma foi aprovado com votos a favor da maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República já vetou o diploma, devolvendo-o ao Parlamento.

Leia Também: Eutanásia: Acórdão aponta pistas para ultrapassar inconstitucionalidade

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