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Projeto de Marcelo permite venda de livros e materiais escolares

O projeto presidencial que renova o estado de emergência inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares, estabelecendo que estes produtos "devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral".

Projeto de Marcelo permite venda de livros e materiais escolares
Notícias ao Minuto

20:54 - 10/02/21 por Lusa

País Coronavírus

"Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral", lê-se no projeto de decreto que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje para a Assembleia da República.

Esta ressalva foi incluída na parte do diploma limita o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, na qual se mantém que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor".

Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, prolongando este quadro legal até 01 de março.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo domingo, 14 de fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de janeiro.

Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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