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Covid-19. Mais de 250 pessoas impedidas de passar fronteira em Portugal

Do controlo das fronteiras e voos ao desrespeito pelo confinamento, o MAI divulgou os dados mais recentes registados pelas autoridades portuguesas sobre o cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19.

Covid-19. Mais de 250 pessoas impedidas de passar fronteira em Portugal
Notícias ao Minuto

07:49 - 04/02/21 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

O Ministério da Administração Interna (MAI) divulgou, esta quinta-feira, um balanço sobre o cumprimento das novas medidas em vigor no âmbito do combate à pandemia Covid-19 em Portugal.

Entre 31 de janeiro e 2 fevereiro, no que diz respeito ao controlo na fronteira terrestre, o SEF e a GNR impediram 251 cidadãos de circular pelos pontos de passagem autorizados, num universo de 26.091 pessoas e 27 mil viaturas controladas.

Perto de 13 mil passageiros fiscalizados em aeroportos

No que diz respeito às regras estabelecidas para os voos, a tutela informou também que, no mesmo período, o SEF controlou, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, 4.522 passageiros (148 voos) provenientes de países da União Europeia e do Espaço Schengen, dos quais 363 não apresentavam comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV2.

Quanto a voos com origem de países terceiros, foram fiscalizados 2.180 passageiros (31 voos), sendo que, destes, 47 não apresentavam comprovativo de realização de teste para a Covid-19.

A PSP também controlou o autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, verificando os motivos da viagem de cerca de 6 mil passageiros, também nos três aeroportos. No total, foram impedidas de viajar 12 pessoas.

101 pessoas detidas por crime de desobediência

No âmbito, das ações de fiscalização da GNR e da PSP a propósito das medidas de combate à Covid-19, entre 15 e 30 de janeiro, as autoridades detiveram 101 pessoas por crime de desobediência, 40 das quais por violação da obrigação de confinamento obrigatório.

No mesmo período, das 14.242 ações de fiscalização realizadas, 204 estabelecimentos foram encerrados no país por incumprimento das normas estabelecidas. No total, foram instaurados 3.567 autos de contraordenação, designadamente por:

  • Incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário: 1.592
  • Incumprimento do uso de máscara nas vias e espaços públicos: 740
  • Incumprimento da limitação de circular entre concelhos: 276
  • Incumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública: 173
  • Incumprimento das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e meios de marcação prévia nos locais abertos ao público: 95
  • Incumprimento do uso obrigatório de máscara em salas de espetáculos, estabelecimentos públicos e outros: 91
  • Incumprimento das regras de funcionamento de restaurantes e similares: 72
  • Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas: 71
  • Incumprimento do fecho de instalações e estabelecimentos: 59
  • Incumprimento do uso obrigatório de máscara nos transportes públicos: 55
  • Incumprimento da realização de testes SARS-CoV-2: 53
  • Incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou fecho de atividades ou separação de pessoas que não estão doentes: 50
  • Incumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta ou nas imediações de estabelecimentos: 47
  • Incumprimento do horário de funcionamento: 43
  • Incumprimento das regras de realização de celebrações e de outros eventos: 33
  • Incumprimento das regras para atividade física e desportiva: 28
  • Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos: 21
  • Incumprimento da proibição de vender certos bens nas lojas: 19
  • Incumprimento da proibição de publicitar práticas comerciais com redução de preço: 14
  • Incumprimento da suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos: 11
  • Incumprimento das regras de lotação de veículos particulares: 8
  • Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde: 7
  • Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance: 7
  • Incumprimento de limites à cobrança de taxas e comissões no setor da restauração por plataformas intermediárias: 2

A última renovação do Estado de Emergência teve efeitos a partir das 00h de 31 de janeiro e estende-se até às 23h59 de 14 de fevereiro.

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