O ruído de obras é sempre incomodativo e, por muito que seja necessário, há regras a cumprir. O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Cometlis) recordou, nas redes sociais, as regras que não podem escapar a quem está a renovar ou a ponderar começar renovações.
Há uma primeira regra basilar. O ruído proveniente das obras é permitido nos dias úteis das 8 horas da manhã às 20h.
Para melhor esclarecer esta questão, a PSP recorda o Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º 9/2007 / Artigo 16.º Obras no interior de edifícios. Neste é explicitado, no ponto 1, que "as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído."
Já o ponto dois refere que "o responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído".
A estes dados, a PSP acrescenta que, em caso de incumprimento da lei, "poderá contactar a esquadra da sua área de residência".