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Confinamento vai voltar. Recuámos até março para lembrar o que se passou

António Costa diz que "há uma grande probabilidade de se decretar algo muito próximo do que Portugal teve no primeiro confinamento em março e abril do ano passado, permitindo assim a preparação das pessoas para essas medidas". O que podemos esperar? O Notícias ao Minuto recuou até março de 2020 e lembra o que se passou.

Confinamento vai voltar. Recuámos até março para lembrar o que se passou

Os vários ministros, que falaram publicamente nos últimos dias, têm vindo a preparar o país e os portugueses para uma inevitabilidade face ao exponencial número de casos diários, óbitos e internamentos devido à Covid-19: um novo confinamento. Já esta segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, confirmou que o modelo será "muito próximo" do primeiro, que vigorou no país entre março e abril

Costa sustenta que tem vindo a alertar que "há uma grande probabilidade de se decretar algo muito próximo do que Portugal teve no primeiro confinamento em março e abril do ano passado, permitindo assim a preparação das pessoas para essas medidas", disse o chefe do Governo, em linha com as declarações do ministro de Estado e da Economia e da ministra da Presidência, durante o fim de semana

Como começaram a ser adotadas as medidas?

Recuemos até março de 2020 para nos lembrarmos de como o Governo reagiu à chegada do novo coronavírus a território nacional. Os primeiros casos, recorde-se, foram confirmados a 2 de março, tendo Portugal entrado em Estado de Alerta no dia 13 de março, colocando os meios de Proteção Civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

No dia anterior, a 12 de março, o Governo anunciou que as escolas de todos os graus de ensino iriam suspender todas as atividades letivas presenciais devido à Covid-19. Várias universidades e outras escolas já tinham decidido antes, e por iniciativa própria, suspender as atividades letivas. Saliente-se, ainda que foi precisamente em escolas que foram confirmados os primeiros casos. O que se sabe, atualmente, é que desta vez o Governo pondera manter as escolas abertas, mas a decisão final só deverá ser conhecida na quarta-feira, depois de ouvidos os especialistas e da reunião do Conselho de Ministros. 

Nessa altura, em março, foi também aplicada a restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional, e o estabelecimento de limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.

O que aconteceu posteriormente, todos sabemos: o número de casos continuou a crescer e foi necessária uma resposta mais musculada. Mais tarde, a 18 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs o primeiro Estado de Emergência que previa a possibilidade de confinamento obrigatório dos cidadãos e restrições à circulação na via pública, a não ser que fossem justificados.

E o que trouxe o primeiro Estado de Emergência?

O Governo reuniu-se em Conselho de Ministros, a 19 de março, para decidir as medidas que iriam vigorar durante esse primeiro Estado de Emergência, tendo sido estabelecidas regras mediante as três seguintes situações, e que entraram em vigor a 22 de março

1. Doentes com Covid-19 e infetados com SARS-Cov2 e cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa ficaram sujeitos a confinamento obrigatório;

2. Grupos de risco, ou seja, maiores de 70 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, relativamente aos quais existe um especial dever de proteção, devia observar-se uma situação de isolamento profilático;

3. Os demais cidadãos relativamente aos quais são determinadas restrições designadamente quanto à circulação na via pública.

- Relativamente à circulação na via pública, o Governo determinou que os cidadãos a quem não esteja imposto o confinamento obrigatório ou o dever especial de proteção só o podiam fazer para a prossecução de tarefas e funções essenciais, como por exemplo:

  • motivos de saúde aquisição de bens e serviços;
  • desempenho de atividades profissionais que não pudessem ser realizadas em regime de teletrabalho;
  • motivos de urgência e razões familiares (assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes);
  • acompanhamento de menores para em deslocações de curta duração, para fruição de momentos ao ar livre e frequência de estabelecimentos escolares nos casos excecionalmente permitidos;
  • deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
  • deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.

- Era obrigatória a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitissem;

- Determinou-se o encerramento de certos tipos de instalações e estabelecimentos (como, por exemplo, os que se destinem a atividades recreativas, culturais, desportivas, e de restauração, entre outros), bem como a suspensão das atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais;

- Determinou-se que os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade deviam observar um conjunto de regras de segurança e higiene;

- Proibiu-se a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que implicassem uma aglomeração de pessoas;

- Estava previsto que as pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da Covid-19 deviam ser atendidas com prioridade;

- Permitia-se que os estabelecimentos que mantenham a respetiva atividade possam fixar horários específicos para o atendimento de pessoas idosas, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro ou outras pessoas que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade;

- Previa-se que os serviços públicos são prestados essencialmente através dos meios digitais, mantendo-se o atendimento presencial apenas por marcação para os serviços considerados essenciais. 

O calendário de tomada de decisão é institucionalmente complexo, mas que vamos cumpri-lo na máxima velocidade" (António Costa)Novo confinamento à vista. Quais os próximos passos e quando começa?

O primeiro-ministro deixou a indicação, esta segunda-feira, que o calendário institucional de decisão será cumprido com "grande velocidade" para que o país entre rapidamente num confinamento mais severo. "O calendário de tomada de decisão é institucionalmente complexo, mas vamos cumpri-lo na máxima velocidade", declarou o primeiro-ministro.

Segundo o líder do Executivo, na terça-feira de manhã haverá a reunião no Infarmed, em Lisboa, para ouvir os especialistas - uma ocasião em que o Governo acredita que já terá "o acerto dos números" relativamente à situação epidemiológica do país.

Na parte da tarde de terça-feira, o Presidente da República ouve os partidos com representação parlamentar e deverá enviar o projeto de decreto presidencial de estado de emergência. Ainda na terça-feira, segundo António Costa, o Governo fará um Conselho de Ministros extraordinário para dar o parecer sobre o projeto de decreto do Presidente da República.

Na quarta-feira de manhã, reúne-se a Assembleia da República e, a seguir, o Conselho de Ministros, entre a manhã e a tarde desse dia, reunirá para aprovar o decreto de regulamentação do Presidente da República. O novo confinamento deverá, assim, entrar em vigor na quinta-feira

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