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Oitavo Estado de Emergência. Conheça as regras em vigor no seu concelho

Dias 9 e 10, em todos os concelhos que registem mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, será proibida a circulação na via pública a partir das 13 horas. Novas restrições podem chegar na próxima semana, mas até lá relembre as que estão em vigor.

Oitavo Estado de Emergência. Conheça as regras em vigor no seu concelho

© Getty Images

Notícias Ao Minuto
07/01/2021 20:05 ‧ há 4 anos por Notícias Ao Minuto

O oitavo Estado de Emergência - que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro - foi decretado pelo Presidente da República e, esta quinta-feira, após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa revelou que, no próximo fim de semana, em todos os concelhos que registem mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, será proibida a circulação entre concelhos e proibida também a circulação na via pública a partir das 13h00.

Mesmo com estas medidas, perante o crescimento de casos de infeção e de internamentos, António Costa não escondeu que "provavelmente teremos de adotar medidas mais restritivas, a partir da próxima semana" porque "cada dia pode contar".

O Executivo aprovou também o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão. O número de concelhos em risco muito elevado é agora de 132, enquanto em risco elevado encontram-se 64 e em risco moderado 25 municípios, estes últimos são, aliás, os únicos excluídos das regras hoje anunciadas pelo chefe do Governo.

Conheça aqui a lista de concelhos atualizada de acordo com a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco

Assim, nos concelhos com Risco Moderado, aplicam-se as medidas de âmbito nacional que pode consultar aqui (link para a página https://covid19estamoson.gov.pt/). Já nas zonas de Risco Elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), as 'regras' decretadas pelo Governo em vigor a partir da 00h00 do dia 8 de janeiro são estas

Por fim, nos concelhos de Risco Muito Elevado (entre 480 e 960) e Extremamente Elevado (mais de 960), as medidas até às 23h59 do dia 15 de janeiro são (ainda) mais. Leia aqui todos os pontos a adotar. 

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