Cidadão interrompe reunião de Câmara em Abrantes e agride presidente

O presidente e o vice-presidente da Câmara de Abrantes (Santarém) foram esta terça-feira agredidos durante a reunião camarária por um ex-empresário da construção civil que há anos acusa a autarquia da falência das suas empresas.

Cidade de Abrantes

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Lusa
22/12/2020 20:06 ‧ 22/12/2020 por Lusa

País

Abrantes

 

Em comunicado, o município de Abrantes confirmou que esta terça-feira, no decorrer da reunião de Câmara Municipal, o homem, "munido de um pau com gancho de ferro, entrou ilegalmente no edifício onde decorria a sessão, proferiu várias ameaças verbais aos presentes e agrediu fisicamente o presidente, o vice-presidente e uma trabalhadora" do município.

"Devido aos ferimentos, foram chamados ao local os bombeiros que transportaram o presidente, vice-presidente e a trabalhadora da Câmara Municipal ao hospital de Abrantes para observação e tratamento hospitalar", refere.

Segundo o comunicado, foi ainda "transportada outra trabalhadora que, devido aos acontecimentos, teve um ataque de pânico".

A autarquia dá ainda conta que a polícia foi chamada a intervir, e que foi "apresentada queixa contra o agressor pelas sucessivas ameaças de morte, agressões e outros eventuais crimes, cometidos no presente dia e noutras ocasiões, quer em reuniões de Câmara, Assembleias Municipais e mesmo na via pública".

No comunicado, a Câmara Municipal de Abrantes condena e repudia quaisquer atos de violência física e verbal praticados contra qualquer pessoa, independentemente das circunstâncias" e nota que, "desde a tomada de posse" do atual presidente da autarquia, que, "por diversas vezes", o ex-empresário "foi recebido em reunião, onde lhe foi sempre transmitido que caberia ao tribunal pronunciar-se sobre este caso".

Em 25 de novembro de 2019 saiu o resultado da sentença deste litígio, que deu razão ao município.

A Câmara Municipal de Abrantes reitera que "nada deve ao Sr. Jorge Ferreira Dias ou às suas empresas, nem estes à Câmara Municipal de Abrantes", dando conta que tal "se pode comprovar por toda a documentação do caso disponibilizada publicamente no sítio oficial do município".

 

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