Covid-19. Sabia que a partir dos 10 anos é obrigatório o uso de máscara?
Equipamento de proteção individual deve ser usado "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
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País Covid-19
O uso de máscara - assim como a lavagem das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento social - foi um conceito que os portugueses (e as populações de todo o mundo) tiveram de adquirir com a chegada da pandemia da Covid-19. Neste seguimento, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), decidiu desfazer uma dúvida: "Sabia que a partir dos 10 anos de idade é obrigatório o uso de máscara?"
Este aviso, feito através das redes sociais, frisa ainda que "o uso obrigatório de máscara em espaços públicos é uma medida preventiva fundamental para reduzir o risco de exposição e transmissão da doença".
De lembrar que a Assembleia da República aprovou, no passado dia 23 de outubro, o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante 70 dias, uma medida que poderá ser renovada.
Depois de ter sido votado na generalidade, o diploma foi de seguida aprovado em votação final global, contando com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS e PAN. PCP, PEV, BE e a deputada Joacine Katar Moreira (ex-Livre) optaram pela abstenção. Iniciativa Liberal votou contra. O deputado único do Chega esteve ausente na votação.
O uso obrigatório de máscara em espaços públicos é uma medida preventiva fundamental para reduzir o risco de exposição e transmissão da doença. #Saúde #SNS #DGS #COVID19PT #UmconselhodaDGS #SejaUmAgenteDaSaúdePública #estamoson @DGSaude @govpt pic.twitter.com/BUDeFnvJYA
— SNS_Portugal (@SNS_Portugal) October 31, 2020
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara - que não pode ser substituída por viseira - aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
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