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Madeira aplica legislação nacional sobre uso de máscaras e proíbe adeptos

A aplicação da legislação nacional sobre a obrigatoriedade de máscaras, a comparticipação das despesas dos visitantes com testes positivos à chegada e a proibição de adeptos nos estádios são novas medidas anunciadas hoje pelo governo madeirense.

Madeira aplica legislação nacional sobre uso de máscaras e proíbe adeptos
Notícias ao Minuto

18:20 - 29/10/20 por Lusa

País Covid-19

As decisões foram tomadas na reunião do Conselho do Governo Regional da Madeira, de coligação PSD/CDS, e anunciadas em videoconferência pelo presidente do executivo, Miguel Albuquerque.

Foi também decidida a realização de testes a atletas amadores.

"Estamos a entrar numa fase muito crítica da pandemia", declarou o governante, salientando que o Governo Regional da Madeira vai "continuar a tomar medidas de prevenção e profiláticas", como tem feito, o que permitiu "evitar uma tragédia de dimensão incalculável" no arquipélago.

Já na quarta-feira Miguel Albuquerque tinha anunciado que a região iria adaptar a lei que determina o uso obrigatório de máscara na rua, embora já esteja em vigor no arquipélago uma resolução nesse sentido desde 01 de agosto.

Em 28 de julho, o Governo da Madeira decidiu prorrogar a situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto, devido à pandemia de covid-19, e determinou o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos a partir de agosto.

Nesse dia, o secretário da Saúde da Madeira, Pedro Ramos mencionou que o executivo insular "não ia apostar muito no uso das coimas" por considerar que "esta medida era mais proativa", sendo já uma recomendação adotada desde abril.

Hoje, o presidente do Governo Regional disse que "o combate a esta pandemia está longe do fim", enfatizando que "a Madeira não está obviamente fechada ao mundo e, com a abertura dos aeroportos e o maior fluxo de turistas desembarcados e em circulação, tem havido uma aumento exponencial de casos de covid-19, sobretudo importados, o que, aliás era esperado".

Embora os casos confirmados na Madeira (160 ativos na quarta-feira), "até agora, não serem alarmantes, quando comparados com outras regiões e países, incluindo Portugal continental, a verdade é que é necessário atuar e tomar medidas para prevenir focos de contaminação local", defendeu Miguel Albuquerque, admitindo existirem duas destas situações em estudo.

"Assim decidiu hoje o Conselho do Governo Regional novas medidas para reduzir o risco de contágio e a propagação da covid-19 na região autónoma", anunciou.

Albuquerque começou por falar do uso obrigatório de máscara, informando que a proposta de decreto já foi enviada para a Assembleia Legislativa da Madeira, com caráter de urgência, devendo ser "aprovada e publicada na próxima semana".

O decreto "determina que é obrigatório o uso de máscara comunitária por todos os cidadãos com idade superior aos 6 anos para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", anunciou.

O governante indicou que esta medida "comporta exceções", como não ser aplicável a crianças até aos 5 anos, pessoas incapacitadas, atividades desportivas, praias, zonas balneares e de acessos ao mar com exceção de instalações sanitárias, onde é obrigatório.

Também deixa de ser obrigatório "na realização de atividade física ou lazer que envolva a realização de esforço físico, atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres", complementou.

Miguel Albuquerque salientou que a fiscalização desta medida será efetuada pelas "forças de segurança e a Autoridade Regional das Atividades Económicas".

Ainda mencionou que estão previstas "multas semelhantes às aplicadas a nível nacional", ressalvando ser constatável que a "maioria da população" na Madeira já está a usar a máscara.

Miguel Albuquerque reafirmou que "os turistas que testarem positivo à covid-19 e sejam integrados nas unidades hoteleiras covid, havendo diárias pagas nos hotéis ou alojamentos de origem, os montantes serão transferidos para o Instituto da Administração de Saúde (IASAÚDE), no sentido de haver uma justa comparticipação nas despesas inerentes" à ocupação.

O presidente do Governo regional ainda declarou não ser previsível a aplicação de recolher obrigatório neste arquipélago, porque "a Madeira tem uma situação" epidemiológica não tão grave quando comparada com outros locais.

O governante também disse que, a haver declaração de estado de emergência, o executivo madeirense vai continuar a "tomar decisões em consonância com o Representante da República" e prosseguirá o esforço feito desde "há muito tempo, de milhões de euros, sem o apoio do Estado" para conseguir dar resposta a uma eventualidade de aumento exponencial de casos.

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