De acordo com uma síntese da acusação, divulgada pela Procuradoria regional do Porto e hoje consultada pela agência Lusa, o arguido substituiu o número internacional da conta (IBAN, na sigla em inglês) à qual os pagamentos eram destinados pelo de uma conta por si titulada, "assim se tendo apropriado de 8.590 euros".
O funcionário a quem é atribuído o furto qualificado tinha como função o tratamento de ficheiros de pagamentos a efetuar a mutualistas, inserindo-os numa plataforma de 'homebanking' para posterior pagamento.
Ainda de acordo com o processo, o dinheiro foi desviado entre novembro de 2017 e janeiro de 2018.
"Sem prejuízo do pedido de indemnização que a sociedade ofendida venha a deduzir", o MP revela ter pedido que o arguido pague ao Estado o valor apropriado "por se tratar de vantagem de atividade criminosa".
O Fundo de Contragarantia Mútuo faz parte do Sistema Português de Garantia Mútua, cabendo-lhe assegurar a solvabilidade e grande parte da liquidez do mesmo.