Proibição de câmaras contratarem empresas de presidentes? Anafre concorda

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) afirmou hoje que concorda "plenamente" com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que proíbe câmaras municipais de fazerem contratos com empresas de presidentes de junta do mesmo concelho.

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Lusa
28/09/2020 16:37 ‧ 28/09/2020 por Lusa

País

Câmara Municipal

 

"news_bold">"Não faz qualquer sentido que haja possibilidade de um presidente de junta, que também faz parte da assembleia municipal, com direito a voto em muitas matérias, possa contrair contratos com a câmara municipal para a execução de obras no mesmo concelho", afirmou à agência Lusa Jorge Veloso.

O presidente da Anafre reagia à notícia avançada hoje pelo Jornal de Notícias que refere que um acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo passa a definir ser ilegal as câmaras municipais contratarem empresas cujo sócio-gerente seja um presidente de junta de freguesia desse mesmo município.

Jorge Veloso concorda "plenamente" com a decisão, visto que "faz sentido, por questões de transparência e de ética", entre outras.

Segundo o responsável, o departamento jurídico da Anafre vai analisar o acórdão, por forma a ser enviada uma nota informativa às juntas de freguesia.

O acórdão deverá também ser discutido na reunião do Conselho Diretivo da Anafre, em 16 de outubro, em Setúbal, acrescentou.

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) surge na sequência de dois acórdãos, de 2003 e de 2019, com interpretações diferentes relativamente ao tema, segundo o Jornal de Notícias.

O acórdão do STA considera que sempre que um presidente de junta (com assento na assembleia municipal por inerência) celebra um contrato com a câmara municipal do mesmo concelho onde é autarca fica numa "situação de conflito".

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