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Madeira quer incluir emigrantes no regime de seguro social voluntário

A proposta de lei para incluir os emigrantes no regime de seguro social voluntário e no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, oriunda do parlamento da Madeira, foi hoje publicada em Diário da República.

Madeira quer incluir emigrantes no regime de seguro social voluntário
Notícias ao Minuto

16:33 - 17/08/20 por Lusa

País Madeira

A proposta foi aprovada em sessão plenária na Região Autónoma da Madeira em 28 de julho de 2020 e remetida posteriormente à Assembleia da República para discussão.

O objetivo é permitir a admissão ao regime da segurança social voluntária dos portugueses maiores, residentes nos países de acolhimento, mediante contribuições mensais tendo como base de incidência contributiva o correspondente a uma remuneração convencional e escolhida pelo beneficiário, de acordo com os escalões indexados ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

A proposta do parlamento regional evoca o artigo 13.º da Constituição da República, que consagra o princípio da igualdade ao nível da proteção dos cidadãos pelo sistema de segurança social na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, desemprego e outras situações de falta de meios de subsistência, vincando que cerca de 5 milhões de portugueses residem fora do país.

"Nesse sentido, é importante referir que esta nossa diáspora, apesar de serem residentes no estrangeiro, ficou sempre ligada à sua terra de origem e como tal fazem parte de um todo, fazem parte do nosso país", refere a resolução do parlamento regional.

E reforça: "São portugueses, pelo que merecem ser protegidos nas mesmas condições dos que cá residem, com o mesmo respeito, a mesma igualdade de direitos e sem qualquer tipo de discriminação e mais quando estão em situações de fragilidades sociais e económicas".

A Assembleia Legislativa da Madeira destaca a situação dos emigrantes na Venezuela, afirmando que se encontram numa situação de "extrema gravidade e debilidade social", em que a segurança social do referido país de acolhimento não consegue salvaguardar os seus direitos sociais.

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