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Caso BES. Ricardo Salgado perde recurso no Tribunal da Concorrência

Tribunal da Concorrência, em Santarém, mantém multa de 75 mil euros.

Caso BES. Ricardo Salgado perde recurso no Tribunal da Concorrência
Notícias ao Minuto

11:26 - 16/07/20 por Noticias ao Minuto com Lusa

País BES

Dois dias após ter sido formalmente acusado de 65 crimes pelo Ministério Público (MP) processo BES/GES, Ricardo Salgado perdeu hoje o recurso que se encontrava em apreciação no Tribunal da Concorrência, em Santarém, adiantou a SIC Notícias, esta quinta-feira. O ex-presidente do BES tinha interposto um recurso ao Banco de Portugal (BdP) sobre o processo de compra de ações do Espírito Santo Financial Group (ESFG).

Na leitura da sentença, a juíza Vanda Miguel disse não terem restado dúvidas de que foi Ricardo Salgado quem arquitetou a operação de financiamento do GAR para aquisição de ações da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) no aumento de capital de 2012 e a sua não desconsideração do cômputo de fundos próprios desta entidade.

O advogado de defesa de Ricardo Salgado afirmou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Adriano Squilacce apontou que a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, "impressiona", referindo o facto de tanto o Ministério Público (MP) como o Banco de Portugal (BdP) terem admitido, na segunda-feira, nas alegações finais, que os factos que constam na acusação foram descritos de forma sumária.

Squilacce manifestou ainda "surpresa" pelo curto espaço que mediou entre as alegações finais e a leitura da sentença.

A juíza Vanda Miguel concedeu hoje uma extensão do prazo requerido pela defesa para recurso, de mais cinco dias, ao invés dos 10 solicitados por Adriano Squilacce, lembrando que foi conferida "natureza urgente" a estes autos, "por força do terminus do prazo de prescrição".

Recorde-se que Salgado foi condenado em julho ao pagamento de uma coima de 75 mil euros por violação das normas que obrigavam a desconsiderar do cômputo de fundos próprios da ESFG, em base consolidada, as ações adquiridas pelas holdings do Grupo Alves Ribeiro aquando do aumento de capital de 2012.

A contraordenação visou ainda a violação de determinações do BdP que obrigavam à revelação da identidade dos clientes que se encontravam identificados por códigos nos reportes efetuados pela ESFG e a prestação de falsas informações.

Nas alegações finais do processo, tanto o supervisor como o Ministério Público consideraram ter ficado provada a responsabilidade dolosa de Salgado na violação das normas. A defesa pediu absolvição, apontando que tanto o MP como o BdP reconheceram que a acusação está "coxa".

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