DIAP promoveu internamento compulsivo de homem que matou a mãe

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde promoveu o internamento preventivo, com acompanhamento psiquiátrico, de um homem que foi preso preventivamente em 2019 após matar a mãe, de 92 anos, queimando-a e golpeando-a.

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Lusa
03/06/2020 20:14 ‧ 03/06/2020 por Lusa

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DIAP

Um relatório médico-legal de psiquiatria forense citado pelo procurador do processo concluiu que o arguido, de 42 anos, é inimputável e perigoso e que se impõe o seu acompanhamento psiquiátrico.

Neste quadro, o DIAP invocou o artigo 91.º do Código Penal que dá à Justiça a faculdade de mandar internar "em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança", quem praticar um crime e for considerado inimputável "sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie".

Na acusação do processo, consultada hoje pela agência Lusa, o DIAP de Vila do Conde refere que o matricida agiu por motivos desconhecidos e dá conta um quadro de atuação muito violento, que passou por pegar fogo à mãe e à cama onde descansava - usando álcool etílico como carburante e um isqueiro como fonte de ignição - e, depois, por perfurar várias partes do seu corpo com uma forquilha.

O crime ocorreu pelas 09:50 na casa habitada por arguido e vítima, em Vila Chã, Vila do Conde, no distrito do Porto, e a equipa do INEM deslocada ao local declarou o óbito três horas depois.

A nonagenária, que tinha sofrido um acidente vascular cerebral em 2013, não resistiu às queimaduras de primeiro e segundo graus em 40% do corpo e à perfurações com a forquilha.

Segundo o processo, o arguido padecia e padece de uma descompensação psicótica aguda impeditiva de perceber a ilicitude e a gravidade da sua conduta e, como adverte o DIAP, a inexistência de acompanhamento psiquiátrico, potenciaria a prática de crimes similares.

Caso o tribunal venha a considerar que o homem é imputável, o procurador do caso entende que o crime deve ser punível pelo artigo 131.º do Código Penal, por homicídio, com pena entre os oito e os 16 anos de prisão.

 

 

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