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Forças de segurança mantêm remuneração em caso de isolamento obrigatório

Os elementos das forças e serviços de segurança que tenham de ficar em isolamento obrigatório, num estabelecimento de saúde ou em casa, devido ao perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não vão perder qualquer remuneração ou tempo de serviço.

Forças de segurança mantêm remuneração em caso de isolamento obrigatório
Notícias ao Minuto

23:51 - 03/04/20 por Lusa

País Covid-19

De acordo com um despacho publicado hoje em Diário da República, "não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias", para os elementos das forças e serviços de segurança que tenham de ficar "em confinamento obrigatório", devido ao perigo de contágio pelo novo coronavírus.

O diploma, emitido pelos ministérios da Administração Interna e da Modernização do Estado e Administração Pública, entrou em vigor em 19 de março e explicita que a necessidade de isolamento obrigatório tem de ser reconhecida pelas autoridades de saúde.

Segundo o Governo, este despacho tem em conta "a realidade de emergência que impende" sobre estes profissionais e o "risco acrescido da sua missão".

O SARS-CoV-2, responsável pela pandemia da doença covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 57 mil. Dos casos de infeção, mais de 205 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu, com cerca de 587 mil infetados e quase 42 mil mortos, é aquele onde se regista o maior número de casos.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 246 mortes e 9.886 casos de infeções confirmadas. Dos infetados, 1.058 estão internados, 245 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 68 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.

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