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Controlo de fronteiras: 853 pessoas impedidas de entrar em Portugal

De um total de mais de 87 cidadãos fiscalizados nas fronteiras nacionais, desde as 23h00 do dia 16 de março, "853 foram impedidos de entrar em território nacional" e "um foi detido por uso de autorização de residência falsa". Este último caso aconteceu em Vila Verde da Raia, Chaves.

Controlo de fronteiras: 853 pessoas impedidas de entrar em Portugal
Notícias ao Minuto

15:28 - 27/03/20 por Ana Lemos

País Covid-19

O Ministério da Administração Interna (MAI) enviou, ao início da tarde desta sexta-feira, um balanço das atividades de controlo do SEF e da GNR nas fronteiras terrestres nacionais, que está em vigor desde o passado dia 16, e que visa "vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer" entre Portugal e a vizinha Espanha.

Nestes primeiros dez dias, e até ao final do dia desta quinta-feira, "o SEF controlou - com a colaboração da Guarda Nacional Republicana - um total de 87.823 cidadãos".

Deste total, refere o comunicado do MAI, "853 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves".

As recusas de entrada "verificaram-se em Valença (286), Caia (199), Castro Marim (154), Vilar Formoso (84), Vila Verde de Ficalho (57), Vila Verde da Raia (40), Quintanilha (16), Marvão (10) e Termas de Monfortinho (7)".

Relembra ainda o MAI que "está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência".

Uma condição que se deve ao atual cenário de pandemia mas que não afectam estas deslocações: "entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países; a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança; a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;" bem como, "o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país".

[Notícia ataulizada às 16h00]

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