Em comunicado, a administração do Hospital Distrital de Santarém (HDS) justifica a decisão tendo em conta a declaração de pandemia feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e as medidas adotadas pelo Governo português, que incluem, entre outras, encerramento de escolas, proibição de visitas em lares de idosos e condicionamento de visitas a doentes em unidades hospitalares.
"Neste período de restrição de visitas e acompanhantes, as informações do estado clínico serão transmitidas ao utente", que "poderá contactar telefonicamente o acompanhante de referência e ou familiares para as transmitir", afirma a nota.
"Na impossibilidade de o utente o fazer, os profissionais de saúde transmitirão informação, via telefone, ao acompanhante de referência", acrescenta.
Na mesma nota, "o Hospital de Santarém agradece a compreensão de todos para esta medida preventiva, que se impõe neste contexto de pandemia".
"Será uma medida temporária que tem como objetivo a sua segurança e do seu familiar", afirma o conselho de administração do HDS, presidido por Ana Infante.
O comunicado afirma que podem ser entregues artigos pessoais para os utentes internados, entre as 09:00 e as 20:00, no Serviço de Informação e Relações Públicas, não devendo ser enviados alimentos, à exceção de água.
"Os artigos deverão ser acondicionados em saco fechado, identificado obrigatoriamente com nome completo e data de nascimento, e, dentro do possível, com identificação de piso, serviço e número de cama", refere.
O HDS só permitirá a presença de um único acompanhante de referência durante 24 horas nos internamentos de Pediatria e de Neonatologia e um único acompanhante de referência no bloco de partos, que tem de permanecer obrigatoriamente junto da grávida até duas horas após o parto.
No internamento de Obstetrícia (mãe e recém-nascido) apenas poderá permanecer um único acompanhante de referência por sala, sendo o período de visita de uma hora diária, em horário que será transmitido à mãe pelo profissional de saúde.
Na Urgência Pediátrica só poderá permanecer um único acompanhante de referência no decorrer do episódio de urgência, não sendo permitidos acompanhantes na Urgência Geral e Obstétrica, exceto se solicitado pelos profissionais de saúde.
Não são permitidos acompanhantes a utentes adultos independentes, nos serviços da consulta externas, fisioterapia, hospitais de dia, bem como para realização de exames complementares de diagnóstico (raio-X, TAC, ecografia, análises clínicas), entre outros, afirma ainda a nota.
Será permitida a presença de um acompanhante para utentes com dificuldade na capacidade funcional ou mobilidade, "consoante a situação avaliada".
"Qualquer outra situação não mencionada e passível de ter acompanhante ou visitas será avaliada pelos responsáveis das respetivas unidades", acrescenta.
O HDS recomenda ainda que, nos serviços de Urgência, as pessoas não permaneçam nas salas de espera e deixem o número de telefone ou telemóvel, para, em caso de necessidade, serem contactadas.
"Os profissionais de saúde estão dedicados a cuidar do seu familiar pelo que não terão disponibilidade para o atendimento de chamadas telefónicas. Pedimos a sua colaboração e compreensão na redução destes contactos", conclui o comunicado.
O novo coronavírus responsável pela Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 5.000 mortos em todo o mundo, levando a OMS a declarar a doença como pandemia.
O número de infetados ultrapassou as 134 mil pessoas, com casos registados em mais de 120 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 112 casos confirmados.