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Militar condenado a 12 anos por homicídio de "companheiro de armas"

O militar dos Comandos acusado de matar outro com uma espingarda G-3, na Carregueira, em 2018, foi hoje condenado pelo Tribunal de Sintra a 12 anos de prisão pelos crimes de homicídio simples e detenção de arma proibida.

Militar condenado a 12 anos por homicídio de "companheiro de armas"
Notícias ao Minuto

15:27 - 09/03/20 por Lusa

País Justiça

O coletivo de juízes que julgou o caso, presidido por Paulo Almeida Cunha, deu como provado que o arguido "agiu com intenção de matar" ao disparar sobre o peito do "companheiro de armas" no dia 21 de setembro de 2018, no Quartel da Carregueira.

Assim, o arguido foi condenado a 11 anos de prisão pelo crime de homicídio simples e a três anos de prisão pelo crime de detenção de arma proibida. Depois de aplicado o cúmulo jurídico, a sentença resultou na condenação a uma pena única de 12 anos de prisão.

O arguido, que se encontra preso preventivamente em Tomar desde 30 de novembro de 2018 e negou o crime durante o julgamento, foi também condenado ao pagamento de uma indemnização cível à família da vítima de 172 mil euros (160 mil euros por danos não patrimoniais e 12 mil euros por danos patrimoniais).

O advogado Paulo Mendes Santos, que nas alegações finais defendeu a absolvição do seu constituinte, disse à Lusa que irá recorrer da sentença.

O Ministério Público tinha pedido a condenação do arguido a uma pena entre os 10 e os 12 anos de pisão por homicídio simples. Inicialmente, o militar estava acusado pelo crime de homicídio qualificado.

O crime aconteceu ao final da tarde em 21 de setembro de 2018, dia em que Deisom Camará, de 22 anos, estava de serviço à casa da guarda de apoio ao paiol do Quartel da Carregueira, tendo o soldado Teles Lima se deslocado a esse local pelas 18h20.

Segundo a acusação, "entre as 18h48 e as 18h56, por motivos não apurados, o arguido Deisom Camará empunhou a espingarda automática G-3 que lhe estava adstrita em função do serviço de sentinela à casa do paiol que estava a executar, encostando-a ao peito da vítima, encontrando-se o soldado Teles Lima já no exterior da casa do paiol".

"Em ato contínuo, o arguido disparou a arma que empunhava, tendo atingido a vítima na região peitoral esquerda, que redundou na sua morte", lê-se na acusação.

Durante a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo admitiu que o Tribunal não conseguiu apurar as razões que levaram ao disparo da arma, mas salientou que, "para além do arguido, não estava mais ninguém no local" do crime.

Assim, referiu, poderiam ser colocadas três hipóteses: acidente, suicídio ou homicídio.

A hipótese de acidente nunca foi avançada durante o julgamento e seria "muito improvável", disse.

Quanto ao suicídio, hipótese reiterada pelo arguido durante todo o julgamento, o juiz Paulo Almeida Cunha aludiu ao facto de "ser sempre mais fácil usar uma arma de cano curto" e de a maioria das pessoas que se suicidam optarem por disparar contra a boca ou o ouvido, embora tenha reconhecido que "não se pode generalizar".

Por outro lado, continuou, a vítima "não revelou" um perfil psicológico de "pré-suicida", "era muito alegre e com gosto pela vida, não lhe eram conhecidos problemas, tinha planos de curto e médio prazo" e, apesar de não ser conhecido qualquer litígio entre os dois militares, este "podia ser muito recente".

Além disso, no dia em que o arguido foi detido, em 28 de novembro de 2018, as autoridades encontraram numa caixa num armário do seu quarto, em Agualva, no concelho de Sintra (distrito de Lisboa), "quatro munições reais de calibre 7.62 mm (milímetros), do mesmo lote da munição que vitimou o soldado Teles", 10 munições de salva, uma munição real de outro calibre, uma granada de instrução ativa e não deflagrada, e um invólucro de um morteiro de 60 mm.

No dia do crime, foram também detetadas "oito partículas" de pólvora nas mãos do arguido, mesmo depois de este já ter lavado as mãos duas vezes.

Na leitura da sentença, o juiz que presidiu ao coletivo fez ainda alusão à calma demonstrada pelo arguido e considerou que a "frieza" demonstrada no dia do crime "é uma realidade incontornável".

Assim, e apesar de não ter sido apurada "qualquer razão" para o crime, o Tribunal deu como provado que Deisom Camará "queria matar" ao disparar a G-3 "a uma curta distância" contra o peito da vítima.

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