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Autarca do PSD em Oliveira do Bairro condenado por abuso de poder

O Tribunal de Oliveira do Bairro condenou hoje o vereador da oposição na Câmara local António Mota, eleito pelo PSD, ao pagamento de uma multa de 810 euros por um crime de abuso de poder.

Autarca do PSD em Oliveira do Bairro condenado por abuso de poder
Notícias ao Minuto

17:47 - 03/02/20 por Lusa

País Tribunal

O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de recebimento indevido de vantagem e outro de abuso de poderes, mas após abertura de instrução foi pronunciado apenas por este último.

Durante a leitura da sentença, o juiz disse que resultaram provados "no essencial" os factos descritos no despacho de pronuncia, condenando o autarca a uma pena de multa de 90 dias à taxa diária de nove euros, totalizando 810 euros.

À saída da sala de audiências, o arguido, que foi candidato à presidência da Câmara pelo PSD nas últimas autárquicas, disse que iria recorrer da sentença.

Os factos ocorreram entre 2014 a 2016, quando António Mota desempenhava funções como vereador com o pelouro do Desporto.

Durante esse período, o arguido, valendo-se da sua qualidade de vereador, decidiu incumbir e solicitar a três funcionários da Câmara a prestação de serviços do seu interesse pessoal, beneficiando dos recursos humanos e logísticos do município.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido chamava os funcionários ao seu gabinete e pedia-lhes para fazerem depósitos bancários de dinheiro seu em contas suas, durante o horário de trabalho e usando viaturas municipais.

A maior parte das situações ocorreram em Oliveira do Bairro, mas houve quatro casos em que os depósitos foram realizados em instituições bancárias de Águeda.

Durante o julgamento, o arguido, disse ter atuado sem intenção de lesar a autarquia, mas o tribunal afastou "sem qualquer margem para dúvida" esta versão "por total falta de sustentação e verosimilhança", segundo o juiz.

"A relação de proximidade às pessoas em causa e alegada pelo arguido, assim como o facto de se tratar de um político local conhecido e com tradição na Câmara Municipal não demonstram que se tratava de um favor de um amigo para amigo, mas exatamente de uma ordem a cumprir ao senhor vereador", observou o magistrado.

O MP também pedia a suspensão de funções, como pena acessória, mas o juiz entendeu que essa punição tem lugar apenas quando está em causa uma pena de prisão.

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