As práticas do registo de animais domésticos mudaram em outubro de 2019, com a introdução de novas regras que impõem a obrigatoriedade de identificação do animal de estimação através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), havendo uma taxa de registo no valor de 2,5 euros e coimas para quem violar as novas regras.
Com a entrada em vigor do SIAC foi divulgado ainda que os médicos veterinários passavam a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões, em detrimento das juntas de freguesia.
Ora, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral das Autarquias Locais "divergiram" na interpretação sobre esta matéria e, para 'fechar' a situação, o Partido Socialista (PS) apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020.
O PS pretende clarificar a quem compete registar os animais e a quem compete licenciá-los, pelo que o partido frisa assim que cabe às juntas de freguesia as competências de licenciamento de cães e gatos, assumindo que o decreto-lei que o determina "gerou dúvidas interpretativas várias".
De acordo com a proposta socialista, conhecida a 27 de janeiro, "cabe às juntas de freguesia o licenciamento anual de canídeos e gatídeos e que o registo é mantido nos médicos veterinários, podendo ser efetuado nas juntas de freguesia em casos extraordinários".
No documento, é ainda especificado que os animais de companhia devem ser registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e licenciados na junta de freguesia respetiva "até 120 dias após o seu nascimento".
"O primeiro licenciamento na junta de freguesia dos animais referidos na alínea anterior deve ser realizado até 30 dias após o respetivo registo no SIAC", acrescentam. Enquanto o registo no SIAC tem o valor de 2,5 euros, a taxa de licenciamento, nas juntas, é decidida por cada freguesia.
Em comunicado, o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários mostra-se contra esta alteração ao Orçamento do Estado uma vez que, consideram, o "PS pretende agora alterar profundamente o Decreto-Lei SIAC, consagrando uma solução em que as Juntas de Freguesias têm competências de registo no SIAC, e criando um processo de licenciamento com pagamento de imposto anual para deter animais de companhia, como cães e gatos".
"Já se comprovou que este modelo, que vigorou entre 2004 e 2019, não funciona e é burocrático e moroso, desincentivando o registo de animais de companhia e estabelecendo pesados encargos para os portugueses que detêm animais de companhia", acrescenta.
Recorde-se que os animais domésticos - cães, gatos e furões - são obrigados a terem um 'microchip' que contém um circuito eletrónico com um código numérico único e que só pode ser lido através de um leitor, o que possibilita a identificação de animais perdidos ou abandonados na via pública, elevando a taxa de regresso dos animais desaparecidos.