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Provedora conclui pela impossibilidade reposicionamento de docentes

A Provedora de Justiça anunciou hoje que recebeu uma centena e meia de queixas sobre o reposicionamento remuneratório de docentes e, apesar de considerar "injusta" a situação, admite que ela decorre da conjugação de diversos regimes de transição.

Provedora conclui pela impossibilidade reposicionamento de docentes
Notícias ao Minuto

20:59 - 17/01/20 por Lusa

País Justiça

Estas queixas relacionam-se com o reposicionamento remuneratório de docentes que ingressaram na carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário entre 2011 e 2017, com os docentes a alegarem a inversão de posições remuneratórias, com prejuízo para quem tivesse ingressado em momento anterior.

"Sem deixar de sublinhar a injustiça criada nas situações em que certo docente é ultrapassado, em termos remuneratórios, por outro com antiguidade igual ou inferior, a Provedora de Justiça entendeu que, no contexto analisado, esta circunstância decorre da conjunção de diversos regimes de transição que se foram sucedendo, combinada com as vicissitudes de cada caso individual", argumenta Maria Lúcia Amaral.

Ao analisar as queixas, a Provedora concluiu "ficar prejudicada a possibilidade de, com clareza, se definir um critério de conduta geral e abstrato ao qual possa ser imputada a produção dos efeitos contestados".

"Foi assinalado que a Portaria n.º 119/2018, de 04 de maio, pretendeu sanar a situação (também ela injusta, em termos absolutos como relativos) dos docentes que, tendo ingressado na carreira no período indicado, ficaram desde o início prejudicados no direito de ver o tempo de serviço anteriormente acumulado relevar para fins de definição do escalão remuneratório", explica.

De igual modo, "considerou que boa parte das situações de injustiça, potenciadas pelo teor da referida portaria, tinham já podido ficar sanadas pelo correto exercício das possibilidades abertas, em termos de recuperação faseada do tempo de serviço, pelo decreto-lei n.º 36/2019, de 15 de março".

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