Numa resposta a um pedido de um munícipe, a que a Lusa teve acesso, a câmara condiciona o deferimento da avença solicitada ao pagamento das taxas de estacionamento atualmente em dívida, tal como determina o Código Regulamentar.
"Informamos que o pedido de avença de residente foi deferido condicionalmente (...), condicionado ao cumprimento do Código Regulamentar do Município do Porto (...), ou seja, depois de pagos os valores das taxas de estacionamento atualmente em dívida", lê-se na resposta dos serviços da Câmara do Porto.
Neste caso, o valor em dívida é de seis euros, taxa que corresponde à totalidade do dia, caso o condutor não apresente título de estacionamento válido.
Segundo o município, o Código Regulamentar estabelece, entre outras normas, que "a avença caduca se o valor anual não for pago dentro do prazo" e "quando existe débito referente aos avisos de regularização de pagamento emitidos".
Nesse sentido, lê-se no documento, "o pagamento dos valores em dívida deve ser efetuado nos termos do aviso de pagamento que lhe foi remetido pela EPorto - Estacionamentos Públicos do Porto".
A autarquia informa ainda que, o munícipe tem 10 dias úteis a contar daquela notificação para proceder ao pagamento do valor de seis euros e que uma vez cumprida esta "obrigação", será "emitido o dístico e os documentos únicos de liquidação para pagamento, da emissão do dístico e da anuidade da avença".
Caso não seja efetuado o pagamento das taxas em dívida, e apresentado o respetivo comprovativo no prazo concedido, o pedido de avença será arquivado.
A Lusa solicitou esclarecimentos ao município do Porto, mas até ao momento sem sucesso.
De acordo com uma especialista em direito administrativo, a cobrança de "avisos" pela concessionária do estacionamento no Porto é ilegal e até inconstitucional, dado que a autarquia não pode conferir à EPorto o poder de cobrar taxas.
"A cobrança de taxas municipais e, como tal, da taxa devida pelo estacionamento em zonas de estacionamento pagas, não pode ser objeto de concessão, a menos que exista uma norma legal que habilite essa concessão", sustentou Juliana Ferraz Coutinho, docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, salientando que, do seu conhecimento, essa norma não existe.
Segundo a docente, "as autarquias locais não são detentoras de poderes próprios de delegação em terceiros das funções que lhe estão confiadas pela Constituição da República Portuguesa e pela lei, pelo que, a menos que haja uma norma de habilitação legal que permita a delegação destes poderes, não podem as autarquias celebrar contratos de concessão pelos quais confiram a terceiros o poder de cobrar taxas".
"Um contrato celebrado nestes termos contraria o princípio da separação de poderes e seria nulo por usurpação de poderes", acrescentou, sublinhando que "uma norma regulamentar não é suficiente" para habilitar a autarquia a fazê-lo.
Em quatro anos, a EPorto, uma das sociedades que integra o Grupo Empark, arrecadou mais de 13 milhões de euros de receita para o município, resultante, entre outros do pagamento que os automobilistas fazem voluntariamente nos parquímetros e das taxas cobradas pela empresa, com recurso aos "avisos" deixados nos veículos em parqueamento abusivo.