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Caçador acusado de matar mulher que caminhava julgado em Vila Real

O Tribunal de Vila Real começa a julgar a 16 de janeiro um caçador de 59 anos acusado de ter matado com uma arma de fogo uma mulher que caminhava numa estrada próxima da localidade de Leirós.

Caçador acusado de matar mulher que caminhava julgado em Vila Real
Notícias ao Minuto

10:46 - 06/01/20 por Lusa

País Homicídio

O arguido chega a julgamento acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.

O caso remonta à noite de 05 de julho de 2017, quando, segundo a tese da acusação, o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.

O MP refere que o arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado de seguida, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhava acompanhada por uma amiga.

De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo, "por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido".

O disparo do homem atingiu uma das mulheres na "base do pescoço e face anterior", enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, onde acabou por falecer.

O MP disse ainda que, apesar de "se ter apercebido" que tinha "atingido a mulher e dos gritos de socorro" da amiga, o homem "não as socorreu" e dirigiu-se para a sua residência, a cerca de um quilómetro do local.

A acusação considera que "em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente", sabendo que a sua conduta "era proibida e penalmente punidas".

O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações diárias num posto policial.

O homem requereu a abertura da instrução e alegou que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.

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