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Pastor trabalhava sem receber e vivia junto a pocilga. Há dois acusados

Ministério Público deduziu acusação a uma mulher e um homem por "tráfico de pessoas para fins de exploração laboral".

Pastor trabalhava sem receber e vivia junto a pocilga. Há dois acusados
Notícias ao Minuto

08:41 - 06/11/19 por Notícias Ao Minuto

País Tráfico de pessoas

O Ministério Público (MP), na Procuradoria da República de Bragança, deduziu acusação, no passado dia 22, contra uma mulher e um homem, imputando a ambos a "prática de um crime de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e ao arguido também a prática de um crime de detenção de arma proibida", informou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto na sua página.

O MP considerou indiciado que estes contrataram, em 2010, um homem "sem suporte familiar e em especial condição de fragilidade" para servir de pastor em Alfândega da Fé. O pagamento era, continua, 100 euros mensais, tabaco, alimentação e alojamento

O homem, ainda de acordo com o Ministério Público, foi acomodado "num espaço na adega, ao nível do rés-do-chão, contíguo a uma pocilga onde se encontrava um porco e com comunicação com esta". 

A vítima trabalhou nestas funções, pastoreando um rebanho de ovelhas e cabras composto por cerca de 40 animais "sete dias por semana e dez horas por dia". O almoço era "invariavelmente" composto "de um pedaço de pão com chouriço salgado e uma garrafa de água misturada com borras de vinho". O homem nunca chegou a receber qualquer pagamento pelos serviços prestados.  

Esta situação terá durado sete anos - até Maio de 2017 - e ter-se-á degradado ao longo deste período, "sendo a vítima proibida de usar as instalações sanitárias e forçada a usar um balde, de lavar a sua roupa, de fazer a sua higiene pessoal". Também não lhe foi "prestado qualquer cuidado médico".

A acusação liquidou em 51 mil euros a vantagem patrimonial que os arguidos tiveram com a prática deste crime, "correspondente ao valor do salário que deveriam ter pago à vítima, pedindo a condenação de ambos a pagar este valor ao Estado, sem prejuízo dos direitos que referida vítima venha a reclamar". 

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