Adiado debate no Conselho Superior sobre autonomia e poderes hierárquicos

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) adiou hoje, para a próxima terça-feira, a discussão sobre autonomia e hierarquia do MP, assunto que motivou recentemente críticas do sindicato dos magistrados.

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Lusa
22/10/2019 21:01 ‧ 22/10/2019 por Lusa

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Ministério Público

Um vogal do CSMP disse à agência Lusa que na reunião de hoje apenas foi discutido o assunto do movimento dos magistrados, tendo sido decidido convocar uma reunião para 29 de outubro para discutir exclusivamente questões de conflito entre a autonomia e a hierarquia do MP.

Na investigação do caso de Tancos, os procuradores do processo quiseram ouvir o Presidente da República e o primeiro-ministro, sobre os factos que envolvem a Polícia Judiciária Militar no achamento das armas furtadas, mas o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a Procuradora-Geral da República opuseram-se, no que foi visto como um conflito entre a autonomia dos procuradores e a obediência à hierarquia.

Na última sessão do CSMP, o advogado Augusto Arala Chaves manifestou a sua preocupação sobre as notícias que falavam da interferência da hierarquia na investigação criminal solicitando a discussão do tema, tendo tido o apoio dos seus colegas Magalhães e Silva e Castanheira Neves.

A Procuradora-geral da República, Lucília Gago, entende que a decisão do diretor do DCIAP foi tomada no uso das funções diretivas, que consta do estatuto do Ministério Público.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já advertiu que "sem autonomia interna, a autonomia externa do Ministério Público corre o risco de se transformar numa fraude para o povo em nome do qual a justiça é administrada".

Sem aludir expressamente ao caso de Tancos, o SMMP apelou à Procuradora-geral República e ao CSMP para que "determinem a proibição e correspondente punição de práticas ilegais que são e serão sempre insustentáveis" tanto no quadro legal vigente como com a entrada em vigor do novo Estatuto do MP.

No entender do SMMP, os superiores hierárquicos podem dar instruções genéricas sobre o tratamento processual de certo tipo de casos, mas "cabe ao magistrado do MP a decisão se cada caso concreto deve efetivamente ter tratamento processual conforme ou não às diretivas da hierarquia".

No processo penal, salienta a estrutura sindical, a direção da investigação criminal e do inquérito, bem como o exercício da ação penal, são "poderes-deveres do magistrado titular do respetivo processo".

O CSMP é formado por 18 membros, entre procuradores, membros eleitos pela Assembleia da República e membros designados pela ministra da Justiça e é presidido pela Procuradora-geral da República.

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