Aviso publicado esta terça-feira em Diário da República, refere que "foi rejeitado o recurso hierárquico da decisão do director nacional adjunto da Polícia Judiciária (PJ)", a 3 de Julho de 2009, que aplicou a Paulo Pereira Cristovão "a pena disciplinar de 120 dias de suspensão".
O despacho, assinado por Paula Teixeira da Cruz, está datado de 3 de Agosto deste ano e constatou-se "a impossibilidade, confirmada, de proceder à notificação pessoal, por ausência em parte incerta" de Paulo Pereira Cristovão.
O inquérito disciplinar foi-lhe instaurado em 2005 e, dois anos antes de Paulo Pereira Cristovão ter pedido para abandonar a PJ, o director nacional adjunto decidiu aplicar a pena disciplinar agora confirmada pela ministra da Justiça, após a rejeição do recurso.
O pedido de recurso à ministra da Justiça foi realizado em 2009 e só agora a titular do cargo governamental exarou o despacho.
Paulo Pereira Cristovão, um dos cinco inspectores em exercício e reformados julgados no Tribunal de Faro, entre os quais Gonçalo Amaral, foi absolvido em Maio de 2009 da prática do crime de ofensas corporais qualificadas a Leonor Cipriano.
Recorde-se que, a 14 de Junho, o ex-inspector foi constituído arguido na qualidade de vice-presidente do Sporting, indiciado de peculato, burla qualificada e branqueamento de capitais, devassa de vida privada através de meios informáticos e denúncia caluniosa.
Paulo Pereira Cristóvão ficou sujeito a termo de identidade e residência e proibido de exercer qualquer cargo no Sporting, de entrar em qualquer instalação do clube e de contactar com elementos ligados à colectividade.