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Promulgado diploma que estabelece garantias para menores arguidos

O Presidente da República promulgou hoje um diploma da Assembleia da República que, transpondo uma diretiva da União Europeia, estabelece garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.

Promulgado diploma que estabelece garantias para menores arguidos
Notícias ao Minuto

20:25 - 08/05/19 por Lusa

País Presidentes

A diretiva tem por objetivo "estabelecer garantias processuais para que os menores (menos de 18 anos) suspeitos ou arguidos em processo penal sejam capazes de compreender e de acompanhar o processo, exercendo assim o seu direito a um processo equitativo, bem como prevenir a reincidência dos menores e promover a sua integração social".

Ao estabelecer normas mínimas comuns em matéria de proteção dos direitos processuais dos menores suspeitos ou arguidos, a diretiva visa contribuir para reforçar a confiança mútua dos Estados-membros nos seus sistemas de justiça penal e, deste modo, facilitar o reconhecimento mútuo das decisões proferidas em processos penais.

Essas normas mínimas comuns deverão também contribuir para eliminar obstáculos à livre circulação dos cidadãos nos territórios dos Estados-membros.

O parlamento aprovou a 05 de abril passado, por unanimidade, uma lei do Governo para reforçar os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo para a ordem jurídica nacional uma diretiva europeia de 2016.

O diploma tem por base uma proposta de lei do Governo, de novembro de 2018, e resulta de um texto final aprovado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que PS e PSD fizeram propostas de alteração, quase todas aprovadas por unanimidade.

Estas mudanças visaram, por exemplo, adaptar a lei ao Código de Processo Penal, segundo o relatório que acompanha a lei.

Em 22 de novembro passado, o Governo o Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo para a ordem jurídica nacional a diretiva 2016/800.

A proposta define que os menores de 16 a 18 anos suspeitos ou arguidos em processo penal ou objeto de mandado de detenção europeus podem passar a ser acompanhados pelos pais ou por adultos da sua confiança e que esses acompanhantes têm direito a informação.

Por outro lado, a legislação passa a obrigar a que seja feito um relatório social e reforça a privacidade mediante restrição ao acesso de terceiros a autos de interrogatório do menor.

Com a transposição da diretiva, o ordenamento interno consagra ainda a urgência do processo, "visando minimizar o impacto do mesmo na vida dos jovens", de acordo com o comunicado.

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