Para o SINAPOL a multa de 121,93 euros aplicada ao agente do Comando do Porto é “ilegal e abusiva” e, por isso, vai “exigir ao MAI a imediata revogação da pena disciplinar”, pode ler-se no comunicado emitido hoje.
A plataforma sindical fez saber ainda que vai “levar a situação ao Provedor de Justiça, não descartando a possibilidade de entregar o caso aos tribunais”.
No mesmo documento, o SINAPOL sublinha que “esta punição viola os mais básicos princípios do direito, até porque viola princípios constitucionais de protecção social, para além do facto que juridicamente o processo em causa está prescrito há pelo menos três anos”.
Apesar de o agente em causa não ser associado do SINAPOL, a plataforma sindical fez questão de prestar o seu apoio sublinhando que o que “aconteceu a este colega do COMETPOR pode eventualmente acontecer a qualquer outro profissional da PSP, sendo imperativo de uma vez por todas acabar com estes atentados aos direitos dos polícias”.
O jornal i noticiou esta quinta-feira que um agente do Comando da PSP do Porto foi punido disciplinarmente por não ter ido trabalhar quando estava de licença de paternidade, em Janeiro de 2005. O Comando da PSP fez saber, contudo, que o polícia tinha sido avisado que não lhe seria possível gozar os últimos dois dias da licença.