A Autoridade Nacional do Medicamento – Infarmed – definiu as terapêuticas “consideradas apropriadas” para uso da canábis medicinal.
De acordo com o decreto de lei, conforme deliberou o Conselho Diretivo do Infarmed, a prescrição de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais apenas é admitida nos casos em que se determine que os tratamentos convencionais com medicamentos autorizados não estão a produzir os efeitos esperados ou provocam efeitos adversos relevantes.
As indicações definidas então pelo Infarmed são sete:
1- Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula;
2- Náuseas, vómitos (resultante da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C);
3- Estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA;
4- Dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como por exemplo na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zoster;
5- Síndrome de Gilles de la Tourette;
6- Epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, tais como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut;
7- Glaucoma resistente à terapêutica.
A legalização do uso de canábis para fins medicinais foi aprovada em junho de 2018 e a regulamentação foi publicada em Diário da República no dia 15 de dezembro, entrando em vigor no dia 1 de fevereiro.